DIRETORIA EXECUTIVA

Nova diretoria para o biênio 2024/2025

Miguel Falcão

Presidente

Art. 24 - Ao Presidente do CD compete; I. convocar e presidir as reuniões do CD; II. convocar a Assembleia Geral na forma estatutária; III. presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; IV. tomar decisões de acordo com o Art. 23.


- Hamilton Júcior

VP Pessoal e Patrimônio

O Departamento de Patrimônio e Pessoal é o responsável pelo patrimônio material, funcional e societário do GEPE.


Luiz Fernando

VP Mediúnica

A atividade mediúnica será conduzida no GEPE pelo Departamento Mediúnico através da utilização de metodologia fundamentada nos postulados Kardequianos, de forma que os médiuns possam exercer o seu mandato com amor e espírito de serviço em benefício do próximo, utilizando a sua faculdade em prol da criatura humana e em nome da caridade, contribuindo em grande escala para o progresso geral.


Cristina Cabral

VP ATE

O Atendimento Espiritual no GEPE é uma atividade que contribui para o equilíbrio e a harmonização do ser humano consigo mesmo e com a vida de uma maneira geral, tendo por base o estudo do Evangelho de Jesus no que concerne aos aspectos morais, estimulando a reforma íntima do assistido, reforma que se inicia de forma natural durante os encontros, mas que deve ser contínua e progressiva.


Ana Virgínia

VP EDE

São atribuições da Vice-presidência:

1. orientar suas atividades pelo Estatuto do GEPE e pelas diretrizes deste Regimento;

2. designar os Coordenadores de Sede e os membros da Comissão Pedagógica;

3. participar da Comissão Pedagógica;

4. coordenar as reuniões de avaliação das atividades do Departamento;

5. acompanhar a execução de todas as atividades do Estudo Doutrinário Espírita, bem como os indicadores de evasão, satisfação e de clima de Ambiente do EDE, que lhe serão fornecidos pelo Coordenadores de Sede ao longo do semestre;

6. apresentar nas reuniões da Diretoria um relatório das atividades do Departamento;

7. destituir das suas funções o Coordenador de Sede ou qualquer outro trabalhador voluntário do Departamento de Estudo Doutrinário Espírita, caso estejam infringindo as normas ou diretrizes presentes neste Regimento;

8. coordenar a elaboração do planejamento anual das atividades administrativas e pedagógicas, que será submetido à aprovação da Diretoria;

9. autorizar a abertura e encerramento de turmas do Estudo Doutrinário;

10. controlar a abertura e o encerramento dos grupos de Estudos Temáticos autorizados pelo Conselho Diretor - CD.


Zobaida Holanda

VP Infância e Juventude

O Departamento de Infância e Juventude, doravante designado DIJ, visa promover a educação moral da criança e do jovem através do conhecimento prático de O Evangelho Segundo o Espiritismo e dos princípios básicos norteadores da Doutrina Espírita.


Arlindo Almeida

Coordenação de  Ação Social

O Departamento de Assistência e Promoção Social, doravante denominado Ação Social, contará na sua estrutura de trabalho exclusivamente com pessoal voluntário que devote esforço e dedicação ao desenvolvimento desta atividade no GEPE


Arlindo Almeida

Tesoureiro

Responsável por efetuar todos os lançamentos e baixas referentes a recebimentos com cartões de crédito e débito no sistema integrado de gestão.


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Tesoureiro Adjunto

Na falta do primeiro Tesoureiro o segundo assumi as suas funções.


Luana Galvão

Secretária

Ao Secretário da DE compete:

  1. organizar e manter em ordem os serviços da secretaria, mantendo em dia toda a correspondência do GEPE;
  2. redigir as atas das reuniões da DE;
  3. fazer a convocação das reuniões da DE;
  4. elaborar a pauta da reunião da DE conforme determinação do Presidente;
  5. fazer o controle de presença nas reuniões dos membros da DE;
  6. fixar, em espaço próprio nos quadros de avisos das sedes do GEPE, as decisões da DE que afetem o dia-a-dia dos frequentadores.

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Secretária Adjunta

 

 


CONSELHO DIRETOR


Luiz Fernando

Presidente

Ao Presidente do CD compete;

I. convocar e presidir as reuniões do CD;

II. convocar a Assembleia Geral na forma estatutária;

III. presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

IV. tomar decisões de acordo com o Art. 23 do Estatuto.


Antônio Hamilton da Costa Júnior

Primeiro Vice-Presidente

Art. 25 - Ao Primeiro Vice-presidente do CD compete substituir o Presidente em seu afastamento definitivo ou temporário e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.(Estatuto)


Roberto Albuquerque

Primeiro Secretário


Zobaida Holanda

Segundo Secretário

Art. 28 - Compete ao Segundo Secretário do CD substituir em suas atribuições o Primeiro Secretário na sua ausência ou vacância do cargo. (Estatuto)