Nova diretoria para o biênio 2024/2025
Presidente
Art. 24 - Ao Presidente do CD compete; I. convocar e presidir as reuniões do CD; II. convocar a Assembleia Geral na forma estatutária; III. presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; IV. tomar decisões de acordo com o Art. 23.
VP Pessoal e Patrimônio
O Departamento de Patrimônio e Pessoal é o responsável pelo patrimônio material, funcional e societário do GEPE.
VP Mediúnica
A atividade mediúnica será conduzida no GEPE pelo Departamento Mediúnico através da utilização de metodologia fundamentada nos postulados Kardequianos, de forma que os médiuns possam exercer o seu mandato com amor e espírito de serviço em benefício do próximo, utilizando a sua faculdade em prol da criatura humana e em nome da caridade, contribuindo em grande escala para o progresso geral.
VP ATE
O Atendimento Espiritual no GEPE é uma atividade que contribui para o equilíbrio e a harmonização do ser humano consigo mesmo e com a vida de uma maneira geral, tendo por base o estudo do Evangelho de Jesus no que concerne aos aspectos morais, estimulando a reforma íntima do assistido, reforma que se inicia de forma natural durante os encontros, mas que deve ser contínua e progressiva.
VP EDE
São atribuições da Vice-presidência:
1. orientar suas atividades pelo Estatuto do GEPE e pelas diretrizes deste Regimento;
2. designar os Coordenadores de Sede e os membros da Comissão Pedagógica;
3. participar da Comissão Pedagógica;
4. coordenar as reuniões de avaliação das atividades do Departamento;
5. acompanhar a execução de todas as atividades do Estudo Doutrinário Espírita, bem como os indicadores de evasão, satisfação e de clima de Ambiente do EDE, que lhe serão fornecidos pelo Coordenadores de Sede ao longo do semestre;
6. apresentar nas reuniões da Diretoria um relatório das atividades do Departamento;
7. destituir das suas funções o Coordenador de Sede ou qualquer outro trabalhador voluntário do Departamento de Estudo Doutrinário Espírita, caso estejam infringindo as normas ou diretrizes presentes neste Regimento;
8. coordenar a elaboração do planejamento anual das atividades administrativas e pedagógicas, que será submetido à aprovação da Diretoria;
9. autorizar a abertura e encerramento de turmas do Estudo Doutrinário;
10. controlar a abertura e o encerramento dos grupos de Estudos Temáticos autorizados pelo Conselho Diretor - CD.
VP Infância e Juventude
O Departamento de Infância e Juventude, doravante designado DIJ, visa promover a educação moral da criança e do jovem através do conhecimento prático de O Evangelho Segundo o Espiritismo e dos princípios básicos norteadores da Doutrina Espírita.
Coordenação de Ação Social
O Departamento de Assistência e Promoção Social, doravante denominado Ação Social, contará na sua estrutura de trabalho exclusivamente com pessoal voluntário que devote esforço e dedicação ao desenvolvimento desta atividade no GEPE
Tesoureiro
Responsável por efetuar todos os lançamentos e baixas referentes a recebimentos com cartões de crédito e débito no sistema integrado de gestão.
Tesoureiro Adjunto
Na falta do primeiro Tesoureiro o segundo assumi as suas funções.
Secretária
Ao Secretário da DE compete:
Secretária Adjunta
Presidente
Ao Presidente do CD compete;
I. convocar e presidir as reuniões do CD;
II. convocar a Assembleia Geral na forma estatutária;
III. presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
IV. tomar decisões de acordo com o Art. 23 do Estatuto.
Primeiro Vice-Presidente
Art. 25 - Ao Primeiro Vice-presidente do CD compete substituir o Presidente em seu afastamento definitivo ou temporário e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.(Estatuto)
Primeiro Secretário
Segundo Secretário
Art. 28 - Compete ao Segundo Secretário do CD substituir em suas atribuições o Primeiro Secretário na sua ausência ou vacância do cargo. (Estatuto)