REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I
Do Grupo Espírita Paulo e Estevão - GEPE

CAPÍTULO I
Da Denominação e Fins

Art. 1º - O presente Regimento Interno tem por finalidade normatizar as disposições que constam no Estatuto do Grupo Espírita Paulo e Estevão, aprovado pela Assembleia Geral em 23 de outubro de 2010 e atualizado em 15 de abril de 2023.

Art. 2º - O Grupo Espírita Paulo e Estevão, doravante, será designado, neste Regimento Interno, como GEPE, o Conselho Diretor será designado como CD e a Diretoria Executiva, designada como DE.

CAPÍTULO II
Dos Colaboradores, Admissão, Afastamento, Deveres e Obrigações

Art. 3º - Os colaboradores serão admitidos na forma do disposto no Art. 7º ao Art. 11 do Estatuto do GEPE.

Art. 4º - Para o desligamento do colaborador devem ser observadas as disposições constantes do Art. 12 e seus parágrafos do Estatuto do GEPE.

Art. 5º - São deveres dos Colaboradores Contribuintes:

a.    estudar a Doutrina Espírita e estar regularmente matriculado no Estudo Doutrinário Espírita (EDE), com frequência mínima de 70% (setenta por cento) no período de 6 (seis) meses anteriores da data de apuração;
b.    cumprir o presente Regimento Interno, o Estatuto e os atos administrativos do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva;
c.    zelar pelo bom nome do GEPE;
d.    zelar pelo patrimônio do GEPE;
e.    desempenhar com respeito e probidade as tarefas que lhes forem confiadas;
f.    contribuir, dentro de suas possibilidades, com a manutenção do GEPE e das suas atividades.

Art. 6º - Ao Colaborador Contribuinte é assegurado o direito de pedir sua conversão em Colaborador Efetivo após trinta e seis meses de efetiva contribuição, em dia com suas mensalidades, atendido o Art. 5º deste Regimento. 

§ 1º - São passíveis de se tornarem Colaboradores Efetivos os frequentadores assíduos, reconhecidamente espíritas e de ilibada reputação.

§ 2º - Para ser admitido como Colaborador Efetivo, é necessário que o pretendente apresente uma proposta por escrito ao Secretário da Diretoria Executiva, subscrita por um Vice-presidente ou Conselheiro em gozo dos direitos estatutários, para apreciação da Diretoria Executiva.

§ 3º - A admissão do Colaborador Efetivo dependerá da aprovação mínima de 2/3 da Diretoria Executiva.

Art. 7º - São deveres dos Colaboradores Efetivos:

a.    estudar a Doutrina Espírita e estar regularmente matriculado no Estudo Doutrinário Espírita - EDE, com frequência mínima de 70% (setenta por cento) no período de 6 (seis) meses anteriores da data de apuração;
b.    cumprir o Estatuto, o presente Regimento Interno e os atos administrativos do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva;
c.    desempenhar com respeito e probidade os cargos ou tarefas que lhes forem confiados;
d.    participar das reuniões da Assembleia Geral; 
e.    zelar pelo bom nome do GEPE;
f.    zelar pelo patrimônio do GEPE;
g.    estar em dia com suas mensalidades nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
h.    não ter atrasado suas mensalidades por mais de 30 (trinta) dias, nos últimos 6 (seis) meses.

Art. 8º - São direitos dos Colaboradores Efetivos em dia com suas mensalidades:

a.    participar das reuniões da Assembleia Geral;
b.    requerer a convocação de reunião extraordinária da Assembleia Geral ou do Conselho Diretor, de acordo com o item "e" do Art. 20 deste Regimento;
c.    gozar dos benefícios que o GEPE venha a instituir aos colaboradores desta categoria, no Estatuto ou neste Regimento Interno;
d.    votar e ser votado para o Conselho Diretor e para cargo de administração na Diretoria Executiva.

Art. 9º - A critério do colaborador, sua contribuição poderá ser majorada, a qualquer tempo, por sua solicitação.

CAPÍTULO III
Do Trabalhador Voluntário Espírita

Art. 10 - O trabalhador voluntário Espírita é a alma do GEPE. As atividades doutrinárias, assistenciais, culturais, beneficentes e filantrópicas serão realizadas no GEPE por trabalhador voluntário.

§ 1º - Todos os cargos de direção serão exercidos de forma gratuita, não fazendo jus, o colaborador nessa condição, a remuneração de qualquer natureza.

§ 2º - A coordenação de Sede e a coordenação de projetos deverão ser ocupadas, preferencialmente, por Colaborador Efetivo do GEPE.

Art. 11 - A seleção para o trabalho voluntário no GEPE ocorrerá por:

a.    indicação dos Facilitadores do Estudo Doutrinário Espírita - EDE;
b.    indicação dos Doutrinadores dos Grupos de Prática Mediúnica -GPM;
c.    busca espontânea do interessado;
d.    convite da coordenação da atividade;
e.    convite da Diretoria Executiva.

Art. 12 - Para desenvolver qualquer atividade no GEPE deve o trabalhador voluntário:

a.    participar de entrevista prévia com a coordenação do trabalho, para conhecimento das regras de funcionamento da atividade e do exercício do trabalho voluntário;
b.    participar de capacitação de preparação específica para o exercício da atividade;
c.    participar de capacitação de atualização, pelo menos uma vez no ano;
d.    assinar o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme Lei de Serviço nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998;
e.    estar inscrito e frequentando, com um mínimo de 70% (setenta por cento) de presenças no semestre anterior, um grupo do Estudo Doutrinário Espírita - EDE ou outro que venha a substituí-lo no GEPE;
f.    respeitar, cumprir e fazer cumprir o Estatuto do GEPE, este Regimento Interno e as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva.

Art. 13 - O trabalhador voluntário poderá atuar em até 3 (três) atividades diferentes dentro do GEPE, sendo vedado ocupar concomitantemente:

a.    1 (um) cargo na Diretoria do Conselho Diretor e a Presidência da Diretoria Executiva;
b.    A Presidência da Diretoria Executiva e outra atividade de coordenação no GEPE;
c.    2 (dois) ou mais cargos na Diretoria Executiva ou no Conselho Diretor; 
d.    2 (duas) ou mais coordenações de Sede.

Parágrafo único - Todo gestor, ao se ausentar ou vagar, deverá sugerir um substituto/sucessor e apresentar um plano de transição, para a aprovação da instância superior, que viabilizem as atividades em sua ausência/vacância, sem prejuízo para o GEPE.

CAPÍTULO IV
Da Administração

Art. 14 - A Administração do GEPE é constituída pela Assembleia Geral, pelo Conselho Diretor, doravante denominado CD, e pela Diretoria Executiva, doravante denominada DE, conforme composição e atribuições constantes do Estatuto nos Art. 17 a 45, seus parágrafos e incisos.

Seção I
Da Assembleia Geral

Art. 15 - A Assembleia Geral é o poder soberano do GEPE.

Art. 16 - A presidência da Assembleia Geral será exercida pelo presidente do CD ou por seu substituto quando no efetivo exercício do cargo.

Art. 17 - A secretaria da Assembleia Geral será exercida pelo primeiro secretário do CD ou por seu substituto quando no efetivo exercício do cargo.

Art. 18 - A Assembleia Geral reunir-se-á, de forma ordinária, na 1ª (primeira) quinzena de abril, para:

a.    apreciar e decidir sobre a prestação de contas da Diretoria no que se refere ao cumprimento do plano de trabalho das atividades do GEPE aprovado pelo CD no ano anterior;
b.    eleger os membros do Conselho Diretor, quando houver vacância; 
c.    outras deliberações.

Art. 19 - A Assembleia Geral reunir-se-á, de forma ordinária, na 1ª (primeira) quinzena de novembro, nos anos ímpares, para:

a.    eleger a Diretoria Executiva do GEPE;
b.    eleger a Diretoria do Conselho Diretor.

Art. 20 - A Assembleia Geral reunir-se-á, de forma extraordinária, a qualquer tempo, para:

a.    resolver os casos omissos do Estatuto;
b.    apreciar e decidir as propostas de reforma do Estatuto;
c.    destituir membros da Diretoria Executiva e da Diretoria do Conselho Diretor se for reconhecida a existência de motivos graves;
d.    deliberar sobre a dissolução do GEPE;
e.    outras deliberações, quando convocada pelo presidente da DE ou mediante requerimento para convocação da reunião com assinatura de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do CD ou com assinatura de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Colaboradores Efetivos em dia com suas contribuições.

Parágrafo único - Na Assembleia Geral prevista para o item "d" acima, exige-se a presença de 100% (cem por cento) dos Colaboradores Efetivos aptos a votar e sua aprovação só poderá ocorrer por maioria superior a 4/5 (quatro quintos) dos Colaboradores Efetivos aptos a votar.

Art. 21 - Estará apto a participar e votar na Assembleia Geral o Colaborador Efetivo que, no dia da emissão do edital de convocação, esteja inscrito e frequentando o Estudo Doutrinário Espírita e não ter atrasado suas mensalidades por mais de 30 (trinta) dias, nos últimos 6 (seis) meses.

Art. 22 - A Assembleia Geral será convocada:

a.    pelo Presidente do CD;
b.    através de requerimento subscrito por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do CD;
c.    através de requerimento subscrito por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Colaboradores Efetivos que não tenham atrasado suas mensalidades por mais de 30 (trinta) dias, nos últimos 6 (seis) meses.

Parágrafo único - A convocação da Assembleia Geral se dará através de edital, afixado nas Sedes do GEPE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da sua realização, contendo a pauta dos assuntos sobre os quais deverá deliberar e a relação dos Colaboradores Efetivos aptos a participar e votar.

Art. 23 - A instalação da Assembleia Geral obedecerá ao seguinte roteiro:

a.    a Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, estando presente a maioria dos Colaboradores Efetivos aptos a votar (metade mais um) e, em segunda convocação, com qualquer número de Colaboradores efetivos aptos a votar, observando o intervalo mínimo de trinta (30) minutos entre uma convocação e outra, exceto quando se tratar de Assembleia Geral Extraordinária destinada a deliberar sobre a dissolução do GEPE, que exigirá a presença de 100% (cem por cento) dos Colaboradores Efetivos aptos a votar, em primeira ou em segunda convocação;
b.    apurada a presença de número legal para instalação da Assembleia Geral, o Presidente dará início aos trabalhos;
c.    as decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes (metade mais um), à exceção do previsto no parágrafo único do art. 20;
d.    a votação será por escrutínio secreto quando destinada a destituir membros da Diretoria Executiva e da Diretoria do Conselho Diretor e para a eleição da DE, da Diretoria do CD e dos membros do CD;
e.    para efeito de votação é proibida a representação por procuração por quaisquer de seus membros em todas as reuniões de Assembleia Geral;
f.    concluída a reunião, será lavrada a ata da Assembleia Geral em livro próprio e assinada por todos os presentes;
g.    quando na Assembleia for votada a alteração do Estatuto do GEPE, a ata deverá conter:

i.    a indicação de que está sendo realizada a reforma do Estatuto, atentando para registrar o número sequencial da reforma;
ii.    descrição pormenorizada das modificações realizadas, detalhando cada item ou artigo modificado.

Seção II
Do Conselho Diretor

Art. 24 - O CD é o órgão normativo e orientador do GEPE e será composto de 25 (vinte e cinco) membros eleitos em Assembleia Geral, devendo zelar pela pureza doutrinária e deliberar sobre o direcionamento doutrinário e administrativo do GEPE.

Art. 25 - O CD será conduzido por uma Diretoria composta por 1 (um) Presidente, 1 (um) Primeiro Vice-presidente, 1 (um) Segundo Vice-presidente, 1 (um) Primeiro Secretário e 1 (um) Segundo Secretário, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 26 - As competências do CD são aquelas previstas no Art. 23 do Estatuto.

Art. 27 - As competências da Diretoria do CD são aquelas previstas nos Art. 24 a 28 do Estatuto.

Art. 28 - O CD, na sua atividade orientadora, será composto por comissões encarregadas de acompanhar as atividades desenvolvidas pela DE através dos seus diversos Departamentos.

§ 1º - A coordenação da comissão caberá a um dos seus membros, eleito entre eles para um mandato de 1 (um) ano, sem direito a reeleição.

§ 2º - Não poderão participar das comissões o Presidente do CD e o Presidente da DE.

§ 3º - O Conselheiro que ocupar o cargo de Vice-presidente da DE não poderá participar da comissão que acompanhe o Departamento sob seu comando.

Art. 29 - O CD, na sua atividade fiscalizadora, contará com uma comissão de trabalho permanente para analisar e emitir parecer sobre o balanço anual do GEPE a ser levado à deliberação do pleno do CD, sendo ela composta por 3 (três) Conselheiros designados pelo Presidente do CD, com mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo único - Havendo o desligamento de qualquer dos seus membros, caberá ao Presidente do CD designar um novo membro substituto.

Art. 30 - O CD, na sua atividade normativa, fará a apreciação e aprovação do Regimento Interno ou de suas alterações e emitirá orientações à DE.

Art. 31 - O CD reunir-se-á ordinariamente no mês de fevereiro para:

a.    analisar, orientar e aprovar ou não o plano de trabalho das atividades do GEPE que será apresentado pelo Presidente da DE;
b.    analisar, aprovar ou não, emitindo parecer, o balancete geral do GEPE relativo ao ano anterior;
c.    outras deliberações.

Art. 32 - O CD reunir-se-á ordinariamente nos meses de maio, agosto e novembro para:

a.    acompanhar, através de suas comissões, a atuação da DE no desenvolvimento dos planos de trabalho e orientá-la para o fiel cumprimento de suas obrigações;
b.    apreciar e aprovar ou não alterações no Regimento Interno;
c.    autorizar a realização de despesas pela DE com aquisição de bens, manutenção, construção ou reforma quando não aprovadas no plano de trabalho das atividades do GEPE e seu orçamento for superior a 20 (vinte) salários mínimos, limitado uma vez a cada trimestre;
d.    acompanhar a atuação da DE no fiel cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno;
e.    deliberar sobre outros assuntos de interesse do GEPE.

Art. 33 - O CD reunir-se-á extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação do seu Presidente, solicitação subscrita pela maioria dos Conselheiros (metade mais um) ou a pedido do Presidente da DE, para:

a.    exonerar membros do Conselho, conhecida a existência de motivos graves, em deliberação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros;
b.    apreciar, aprovar ou não proposta de Regimento Interno;
c.    deliberar sobre outros assuntos de interesse do GEPE.

Parágrafo único - As reuniões previstas nos itens "a" e "b" devem ser exclusivas para este fim.

Art. 34 - Estará apto a participar e votar no CD o Conselheiro que, no dia da emissão do edital de convocação, não tenha atrasado suas mensalidades por mais de 30 (trinta) dias nos últimos 6 (seis) meses e esteja inscrito e frequentando o Estudo Doutrinário Espírita (EDE) com presença mínima de 70% (setenta por cento) no último semestre.

Art. 35 - A reunião do CD obedecerá ao seguinte roteiro:

a.    a convocação da reunião deverá ser feita por edital, afixado nas Sedes do GEPE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contendo a pauta dos assuntos sobre os quais deverá deliberar e a relação dos Conselheiros que estão aptos a votar;
b.    a reunião se realizará em primeira convocação, estando presente a maioria absoluta dos membros do CD e, em segunda convocação, com qualquer número de Conselheiros, observando o intervalo mínimo de trinta (30) minutos entre uma convocação e outra;
c.    apurada a presença de número legal para o início da reunião, o Presidente dará início aos trabalhos, presidindo-os;
d.    as deliberações do CD ocorrerão sempre por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade quando houver empate;
e.    a votação para exonerar membros do Conselho será através de escrutínio secreto, exigindo para sua aprovação a concordância de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros;
f.    para efeito de votação é proibida a representação por procuração por quaisquer de seus membros em todas as reuniões do CD;
g.    nas reuniões ordinárias será concedido tempo necessário para o Coordenador de cada comissão apresentar suas considerações sobre as atividades acompanhadas;
h.    concluída a reunião, será lavrada a ata em livro próprio e assinada por todos os presentes.

Art. 36 - O membro do Conselho perderá o mandato se:

a.    faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas no período de 1 (um) ano;
b.    for comprovada a existência de motivos graves que indiquem o seu afastamento, tais como: 

i.    não cumprir o Estatuto, o Regimento Interno do GEPE ou as determinações da Diretoria do CD;
ii.    faltar com o respeito quanto às diferentes opiniões expostas durante as reuniões do Conselho;
iii.    ter práticas consideradas aéticas ou antidoutrinárias.

Art. 37 - O membro do CD que venha a sofrer a sanção prevista no item "b" do Art. 36 poderá pedir em grau de recurso, sem efeito suspensivo, ao Conselho Diretor, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência de sua perda do mandato, uma nova apreciação do seu caso.

Parágrafo único - A apresentação do recurso deverá ser feita mediante ofício protocolado junto ao Primeiro-secretário do CD.

Art. 38 - É vedado ao membro do CD exercer qualquer tipo de interferência na gestão das atividades do GEPE ou em seus Departamentos, podendo, para isso, comunicar ou sugerir ao Coordenador da área ou ao Vice-presidente.

Seção III
Da Diretoria Executiva

Art. 39 - A DE é responsável pela supervisão, controle das atividades e o direcionamento doutrinário e administrativo do GEPE.

Parágrafo único - São vinculadas diretamente à Presidência as Coordenações de Treinamento, de Divulgação e Eventos e de Assistência e Promoção Social, conforme consta no Estatuto, artigo 35, alínea X.

            Da Coordenação de Treinamento 

Art. 39-A - A Coordenação de Treinamento é responsável pelo desenvolvimento dos processos de treinamento de todas as áreas do GEPE. 
§ 1º - Seu objetivo é, a partir de solicitação da área, formatar, dentro de um padrão uniforme, a metodologia adequada de treinamento, bem como elaborar a forma de colocá-la em prática, sempre em consonância com as demandas da área e os normativos;
§ 2º - Também tem como objetivo a elaboração do programa de preparação dos facilitadores do treinamento. 

        Da Coordenação de Divulgação e Eventos 

Art. 39-B - Cabe à Coordenação de Divulgação e Eventos promover a divulgação da Doutrina Espírita, interna e externamente, por meio da organização de eventos destinados ao público Espírita e/ou interessados, tais como workshops, palestras, simpósios, seminários, congressos e outros de natureza afim, bem como utilizando-se de jornais, informativos, internet, redes sociais, comunicados internos e externos;
Parágrafo único - A Coordenação de Divulgação e Eventos contará com pessoal voluntário que devote esforço e dedicação ao desenvolvimento da comunicação e divulgação da Doutrina Espírita, sendo composto em sua estrutura administrativa por: 
a. Coordenador geral; 
b. Equipe de eventos; 
c. Equipe de mídia, internet e redes sociais.

Da Coordenação de Assistência e Promoção Social

Art. 39-C - A assistência e promoção social no GEPE é um modo de apoiar as pessoas na busca de uma infraestrutura necessária às expansões de suas consciências espirituais, conjugando sempre a ajuda material, o socorro espiritual e a orientação doutrinária, no intuito de contribuir na libertação do ser e na promoção humana dos indivíduos e de seu grupo familiar. 

Art. 39-D - São princípios da Ação Social do GEPE:

a. reconhecer que os fundamentos doutrinários da Ação Social encontram-se no Evangelho, através da prática da caridade fraterna e da solidariedade humana como exercício do amor ao próximo. Por isso, todas as atividades assistenciais devem ser acompanhadas de orientação evangélica;
b. incentivar esforços dirigidos à superação da condição de miséria das famílias assistidas, priorizando ações de cunho educativo, que possibilitem a ampliação da consciência individual e social desses segmentos e a promoção humana;
c. definir a família como foco prioritário das atividades de ação social;
d. estimular as entidades comunitárias localizadas nas proximidades do GEPE a participarem das ações sociais, através da constituição de parcerias;
e. favorecer o intercâmbio entre as equipes, programas, projetos e atividades assistenciais do GEPE e das UDEs às quais o GEPE se vincula;
f. assegurar a gratuidade do trabalho Espírita voluntário, através da constituição do termo de adesão para o voluntariado;
g. estimular a realização de pesquisas, levantamentos e elaboração de cadastro das famílias assistidas pela Ação Social, para utilização por todos os programas sociais e demais eventos do GEPE.

39-E - A Coordenação de Assistência e Promoção Social tem por objetivos:

a. planejar e executar projetos socioeducativos junto às famílias em situação de risco social, moral e espiritual, atendidas pelo GEPE, tendo por princípios a promoção da vida, o respeito à liberdade, a ética e o compromisso com a construção de uma sociedade fraterna e solidária;
b. oferecer ao trabalhador voluntário oportunidade para o exercício do seu aperfeiçoamento pela vivência dos ensinamentos do Evangelho, através do seu engajamento junto às pessoas e famílias em situação de risco social, moral e espiritual, atendidas pelo GEPE;
c. priorizar projetos de caráter filantrópico e beneficente de amparo à infância, ao enfermo, ao jovem, à velhice e aos desamparados de toda forma, assistindo a todos sem distinção de classe, sexo, cor, nacionalidade ou religião.

    Da Estrutura da Coordenação de Assistência e Promoção Social

Art. 39-F - A Coordenação de Assistência e Promoção Social, doravante denominada Ação Social, contará na sua estrutura de trabalho exclusivamente com pessoal voluntário que devote esforço e dedicação ao desenvolvimento desta atividade no GEPE, sendo constituída por:

a.    Coordenação Geral;
b.    Coordenação de Projeto;
c.    Coordenação de Alimentos;
d.    Equipe de Apoio.

39-G - A Coordenação Geral de Ação Social é a responsável por todas as atividades e será exercida por pessoa que tenha liderança e demonstre ser comprovadamente espírita, dinâmica, interessada, responsável, conhecedora da Doutrina Espírita e que vibre pelo trabalho de assistência e promoção social.

39-H - Compete à Coordenação Geral de Ação Social:

a. responsabilizar-se pelo planejamento, condução e controle das atividades da Ação Social, orientando a execução das atividades pelo Estatuto do GEPE, pelo presente Regimento Interno e pelas decisões emanadas do CD e da DE;
b. trabalhar em equipe e em perfeita harmonia com as Vice-presidências;
c. designar, afastar ou destituir das suas funções, quando necessário, o Coordenador de projeto, podendo ainda afastar, se necessário, qualquer outro trabalhador voluntário da Ação Social;
d. elaborar, em conjunto com os Coordenadores de Projetos, o planejamento anual das atividades, até o dia 15 de janeiro, e responsabilizar-se pela execução do plano de atividades para a Coordenação de Ação Social depois de aprovado pelo CD;
e. realizar reuniões mensais com os Coordenadores de projetos para avaliação das atividades desenvolvidas e planejamento das ações futuras;
f. elaborar projetos sociais para obtenção de recursos para as obras sociais no GEPE;
g. promover com regularidade cursos de preparação e atualização para formação de trabalhadores voluntários para a Ação Social.

Art. 39-I - A Coordenação de Projeto da Ação Social é a responsável pela gestão de projeto assistencial no GEPE, devendo ser ocupada por uma pessoa dinâmica e conhecedora da atividade a ser administrada. 

Parágrafo único - Cabe à Coordenação de Projetos manter um quadro de aviso nas Sedes do GEPE, com a finalidade de divulgar as atividades realizadas e a realizar no projeto.

Art. 39-J - Cada projeto contará com uma equipe de apoio que será constituída por trabalhadores voluntários, que se dedicarão ao desenvolvimento das atividades inerentes a ele.

Art. 39-K - Os voluntários que participem das atividades definidas como de ação social devem estar obrigatoriamente inscritos e frequentando o Estudo Doutrinário Espírita - EDE. 

Parágrafo único - Profissionais convidados a exercer sua atividade fim em caráter voluntário, bem como instrutores e frequentadores de cursos profissionalizantes estão desobrigados de frequentar o EDE.

                                                      
       Da Estrutura da Coordenação de Alimentos 

Art. 39-L - Cabe à Coordenação de Alimentos fazer a captação de gêneros alimentícios para utilização nos diversos projetos conduzidos pelo GEPE e no atendimento de pessoas necessitadas residentes em áreas de risco.

Art. 39-M - São atribuições da Coordenação de Alimentos:

a. captar e formar trabalhadores voluntários para sua Coordenação; 
b.     promover a campanha "Bênçãos que vêm em quilos", toda 2ª (segunda) semana do mês, para coleta de alimentos entre os frequentadores do GEPE;
c. buscar outras formas e alternativas de captar a doação de alimentos a serem utilizados nos projetos sociais conduzidos pela Ação Social no GEPE;
d. administrar o "Sopão Fraterno" realizado nas Sedes da Praia do Futuro e Messejana, aos domingos;
e. colaborar para a autossustentabilidade do GEPE e para o fortalecimento de sua missão como divulgador da Doutrina Espírita.  

Art. 39-N - A Coordenação de Alimentos contará exclusivamente com pessoal voluntário que devote esforço e dedicação na captação de doação de alimentos, sendo composto em sua estrutura administrativa por:

a.    Coordenador de Alimentos;
b.     Secretário executivo;
c.    Coordenador de Grupo - Sopão.

Art. 39-O - A Coordenação de Alimentos será exercida por trabalhador voluntário do GEPE, que demonstre ser dinâmico, responsável, conhecedor da Doutrina Espírita e que se disponibilize a trabalhar pela ajuda ao próximo.

Art. 39-P - São atribuições do Coordenador de Alimentos:

a. orientar suas atividades pelo Estatuto do GEPE e pelas diretrizes deste Regimento;
b.     realizar reuniões mensais na Coordenação, objetivando o planejamento, execução e avaliação das atividades; 
c. promover e estimular o maior intercâmbio fraterno e social entre os trabalhadores da Coordenação;
d.     promover ações para que as reuniões apresentem sempre um ambiente de fraternidade, produtividade e motivação entre os participantes;
e. acompanhar a execução de todas as atividades da Coordenação de Alimentos, estimulando o intercâmbio entre as diversas coordenações e o bom desempenho das tarefas;
f. apresentar ao Coordenador Geral de Assistência e Promoção Social um relatório das atividades da Coordenação, a fim de que este o apresente à Presidência da DE do GEPE, a qual está diretamente vinculada; 
g.     selecionar trabalhadores voluntários para as diversas atividades da Coordenação de Alimentos; 
h.     trabalhar de forma cooperativa e organizada, tendo a habilidade e a flexibilidade de desenvolver satisfatoriamente atividades em grupo e com o público em geral;
i.     afastar ou destituir de suas funções, quando necessário, qualquer trabalhador voluntário da Coordenação de Alimentos, comunicando sua decisão ao Coordenador Geral de Assistência e Promoção Social;
j. coordenar a elaboração do planejamento anual das atividades da Coordenação e entregá-lo ao Coordenador Geral de Assistência e Promoção Social, o qual, juntamente com os outros planejamentos da Coordenação Geral, será submetido à aprovação da Presidência da DE do GEPE;
k.     administrar a campanha "Bênçãos que vêm em quilos" e conduzir suas ações em todas as Sedes do GEPE;
l.     administrar o "Sopão Fraterno";
m.     procurar outros meios de captar alimentos para atendimento das necessidades dos diversos projetos sociais conduzidos pelo GEPE;
n. atuar de forma conjunta com a Ação Social para total distribuição dos alimentos coletados mensalmente;
o. promover e manter a autossustentabilidade organizacional e doutrinária da Coordenação e contribuir para a autossustentabilidade econômico-financeira do GEPE.

Art. 39-Q - A Coordenação de Alimentos contará com apoio operacional e serviços de secretaria prestados por um Secretário Executivo, que terá as seguintes atribuições: 
a. ter assiduidade e pontualidade nos dias e horários das reuniões;
b. convocar reuniões quando solicitado pela Coordenação de Alimentos e elaborar as atas;
c. promover ações para que as reuniões apresentem sempre um ambiente de fraternidade, produtividade e motivação entre os participantes; 
d.  manter agenda com telefone, endereço, e-mail e aniversário de todos os trabalhadores da Coordenação;
e. manter o Coordenador de Alimentos informado sobre o andamento das deliberações previstas e realizadas.

Art. 39-R - A Coordenação de Alimentos contará com Coordenações de Grupo que serão responsáveis pela produção do "Sopão Fraterno" nas Sedes da Praia do Futuro e Messejana. 

Art. 39-S - São atribuições da Coordenação de Grupo:

a. cumprir e fazer cumprir o Estatuto do GEPE e este Regimento;
b. demonstrar interesse na condução dos trabalhos do "Sopão Fraterno";
c.     recrutar, selecionar e treinar a equipe de colaboradores voluntários sob sua responsabilidade para atuar na produção do "Sopão Fraterno";
d. designar ou afastar colaboradores voluntários das atividades por ele coordenadas;
e.     incentivar o interesse pelo trabalho e amizade entre os trabalhadores voluntários sob seu acompanhamento;
f.     trabalhar de forma cooperativa e organizada, tendo a habilidade e flexibilidade de desenvolver satisfatoriamente atividades em grupo e com o público em geral;
g.     participar na elaboração do planejamento anual das atividades da Coordenação de Alimentos;
h.     colocar em prática o planejamento anual das atividades da Coordenação de Alimentos;
i.     participar das reuniões de avaliação das atividades da Coordenação de Alimentos; 
j.     buscar outros meios de captar alimentos que possam ser utilizados no "Sopão Fraterno", enriquecendo o alimento a ser servido à comunidade.

Art. 40 - A DE, como órgão administrativo, será composta por 1 (um) Presidente, 5 (cinco) Vice-presidentes, 1 (um) Secretário Geral, 1 (um) Secretário Adjunto, 1 (um) Tesoureiro e 1 (um) Tesoureiro Adjunto, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos.

§ 1º - Cada Vice-Presidência Doutrinária e de Pessoal e Patrimônio constituirá uma equipe de trabalho administrativo, denominada Comitê Gestor, formada por três membros, sendo um deles o próprio Vice-presidente. Dos três membros que compõem o Comitê Gestor, um deles será colaborador efetivo, os outros dois poderão ser colaboradores efetivos ou colaboradores contribuintes;

§ 2º - Os componentes do Comitê Gestor, também integrantes da Comissão Pedagógica do Departamento a que se vinculam, deverão ser referendados pela Diretoria Executiva; 

§ 3º - O componente de um Comitê Gestor participará unicamente daquele a que estiver vinculado;

§ 4º - Revogado

§ 5º - Os componentes do Comitê Gestor deverão representar o Vice-presidente em suas relações com os trabalhadores do próprio Departamento;

§ 6º - Os componentes do Comitê Gestor, na ausência do   Vice-presidente, poderão participar das reuniões da DE.

Art. 41 - As competências da DE são aquelas previstas no Art. 33 do Estatuto.

Art. 42 - As áreas de atividades no GEPE serão divididas em Departamentos, que ficarão a cargo dos Vice-presidentes da DE.

Art. 43 - A DE reunir-se-á ordinariamente uma vez no mês para:

a.    discutir e avaliar a execução do plano de atividades aprovado pelo CD nos diversos Departamentos;
b.    deliberar sobre o direcionamento doutrinário e administrativo do GEPE; 
c.    aprovar a admissão de colaboradores na categoria efetivo;
d.    quando necessário, nomear comissões para fins específicos e com prazo determinado;
e.    quando necessário, propor mudanças nos dias e horários de funcionamento das diversas atividades e Sedes do GEPE, para deliberação pelo CD;
f.    contratar pessoas, instituições ou organizações para a realização de obras e serviços necessários ao pleno funcionamento do GEPE; 
g.    deliberar sobre outros assuntos de interesse do GEPE, do Movimento Espírita e da Doutrina Espírita.

Art. 44 - A DE reunir-se-á extraordinariamente, sempre que for convocada por seu presidente, para:

a.    elaborar minuta de Regimento Interno ou de modificação do Regimento Interno, para deliberação do CD;
b.    destituir qualquer dos membros da DE ad referendum da Assembleia Geral, conhecida a existência de motivos graves, em deliberação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros;
c.    excluir colaborador do quadro de Colaborador Efetivo quando sua conduta moral, participativa ou pública se comprove não ser conveniente ao GEPE ou que nele tenha ingressado, também comprovadamente, com evidente propósito de desvirtuar suas finalidades doutrinárias;
d.    resolver os casos omissos do Regimento Interno ad referendum do CD;
e.    resolver os casos omissos do Estatuto ad referendum da Assembleia Geral;
f.    outros assuntos de interesse do GEPE, do Movimento Espírita e da Doutrina Espírita.  

Art. 45 - A DE poderá ser convocada extraordinariamente através de requerimento assinado pela maioria dos seus membros (metade mais um).

Art. 46 - A reunião da DE obedecerá ao seguinte roteiro:

a.    a Diretoria, de comum acordo, deve definir um calendário anual de reuniões ordinárias, com data, horário e local de realização;
b.    a reunião se realizará em primeira convocação estando presente a maioria absoluta dos membros da DE e, em segunda convocação, com qualquer número de membros, observando o intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre uma convocação e outra;
c.    apurada a presença de número legal para o início da reunião, o Presidente dará início aos trabalhos, presidindo-os;
d.    as deliberações da DE ocorrerão por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade quando houver empate;
e.    a votação para exonerar membros da DE será através de escrutínio secreto, exigindo para sua aprovação a concordância de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros;
f.    a votação para desligamento de Colaborador Efetivo, quando sua conduta moral, participativa ou pública se comprove não ser conveniente ao GEPE ou que nele tenha ingressado, também comprovadamente, com evidente propósito de desvirtuar suas finalidades doutrinárias, será através de escrutínio secreto;
g.    para efeito de votação é proibida a representação por procuração por quaisquer de seus membros em todas as reuniões da DE;
h.    nas reuniões ordinárias será concedido um tempo para cada membro da DE apresentar suas considerações sobre o Departamento sob sua responsabilidade;
i.    quando na reunião for discutido assunto de interesse pessoal de um ou mais de seus membros, estes não poderão participar da deliberação;
j.    concluída a reunião, será lavrada a ata em livro próprio e assinada por todos os presentes.

Art. 47 - É vedado à DE:

a.    autorizar a realização de despesas com aquisição de bens, manutenção, construção ou reforma quando não aprovadas no plano de atividades do GEPE e seu orçamento for superior a 20 (vinte) salários mínimos, sem prévia aprovação do CD;
b.    realizar despesas fora do plano, maiores que 20 (vinte) salários, por mais de uma vez a cada semestre;
c.    deixar de cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações do CD.

Art. 48 - É vedado aos membros da DE:

a.    deixar de cumprir e deixar de fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da DE e do CD;
b.    deixar de manter em dia suas mensalidades como Colaborador Efetivo;
c.    deixar de estar inscrito ou, estando inscrito, de frequentar com regularidade o Estudo Doutrinário Espírita - EDE ou outro curso que o venha substituir no GEPE;
d.    sendo Presidente da DE ocupar um cargo na Diretoria do CD ou qualquer outra atividade de coordenação no GEPE;
e.    ocupar dois ou mais cargos na Diretoria Executiva; 
f.    interferir diretamente na gestão das atividades dos demais Departamentos que não estejam sob sua responsabilidade, devendo, no entanto, encaminhar, aos diretores da área, os assuntos pertinentes ao bom andamento das atividades que venham ferir o Estatuto e o Regimento Interno do GEPE.

Art. 49 - O membro da DE perderá o mandato se for comprovada a existência de motivos graves que indiquem o seu afastamento, tais como: 

a.    faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas no período de 1 (um) ano;
b.    não cumprir o Estatuto, o Regimento Interno do GEPE ou as determinações da Diretoria e do CD;
c.    ter atitudes agressivas ou faltar com o respeito aos frequentadores, aos trabalhadores voluntários e aos demais membros da DE;
d.    ter práticas consideradas aéticas ou antidoutrinárias;
e.    outros casos serão apreciados pela DE.

Parágrafo único - A vaga surgida na DE será preenchida por Colaborador Efetivo indicado pelo Presidente ad referendum do CD, observada a quantidade mínima de Conselheiros na composição da DE. O nome do novo membro da DE será submetido à aprovação do CD na sua primeira reunião seguinte ao ocorrido.

Art. 50 - O Colaborador Efetivo que vier a ser desligado, na forma prevista no inciso "i", do § 2º do Art. 12 do Estatuto do GEPE, ou o membro da DE que venha a sofrer a sanção prevista no Art. 44 deste Regimento Interno, poderão pedir em grau de recurso, sem efeito suspensivo, ao CD, no prazo de 10 (dez) dias contados da comunicação formal do ocorrido, uma nova apreciação do seu caso.

Parágrafo único - A apresentação do recurso deverá ser feita mediante ofício protocolado junto ao Primeiro Secretário do CD.

CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES

Seção I
Da Eleição do Conselheiro

Art. 51 - O CD será composto de 25 (vinte e cinco) membros eleitos em Assembleia Geral para os seguintes mandatos: 

a.    8 (oito) Conselheiros eleitos para um mandato de 6 (seis) anos; 
b.    8 (oito) Conselheiros eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos; 
c.    9 (nove) Conselheiros eleitos para um mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo único - Cabe ao Primeiro Secretário manter atualizado e disponível para consulta o controle de eleição e de mandato dos membros do CD.

Art. 52 - As vagas no CD decorrem de vacância, quando o Conselheiro se afastar ou for destituído, e por término de mandato, quando encerrado o prazo de mandato do Conselheiro.

Art. 53 - As vagas no CD serão para os mandatos de:

a.    6 (seis) anos, para as quais poderão concorrer Conselheiros cujos mandatos de 6 (seis) anos estejam expirando ou Conselheiros com mandato de 4 (quatro) ou 2 (dois) anos;
b.    4 (quatro) anos, para as quais poderão concorrer Conselheiros cujos mandatos de 4 (quatro) anos estejam expirando ou Conselheiros com mandato de 2 (dois) anos;
c.    2 (dois) anos, para as quais poderão concorrer Conselheiros cujos mandatos de 2(dois) anos estejam expirando ou Colaborador Efetivo no gozo de seus direitos, indicado por um Conselheiro.

Art. 54 - Fica limitada a 3 (três) mandatos consecutivos a permanência do Conselheiro dentro de uma mesma categoria (seis anos, quatro anos ou dois anos), sendo ilimitada a permanência em mandatos alternados.

Art. 55 - A eleição para o CD obedecerá aos seguintes procedimentos:

a.    O Primeiro Secretário fará divulgar através de edital nas Sedes do GEPE, por todo o decorrer do mês de fevereiro, a abertura das inscrições para o CD, informando a quantidade de vagas disponíveis por tempo de mandato, o prazo para inscrição e as condições para o preenchimento das vagas, na forma do Estatuto e deste Regimento Interno;
b.    membro do Conselho interessado em indicar candidato a uma cadeira no CD deverá apresentar requerimento de inscrição, ao Primeiro Secretário, até o último dia do mês de fevereiro, contendo, além dos dados pessoais do candidato, um breve resumo sobre as atividades que ele já tenha desenvolvido no GEPE;
c.    fica dispensada a indicação no caso de Conselheiro com mandato expirando;
d.    o Primeiro Secretário divulgará, junto com o Edital de convocação da Assembleia Geral, a relação dos concorrentes à vaga de Conselheiro, com o nome, tipo de mandato a que concorre e uma breve biografia do candidato em relação a sua atuação no GEPE;
e.    a eleição ocorrerá por escrutínio secreto pela Assembleia Geral;
f.    a quantidade de votos para cada tipo de mandato será igual à quantidade de vagas em aberto para aquela categoria, elegendo-se aqueles que obtenham, no mínimo, a maioria de votos da Assembleia (metade mais um);
g.    havendo empate no número de votos, elege-se o mais velho;
h.    não sendo preenchidas todas as vagas, estas permanecerão em aberto até a próxima Assembleia;
i.    o Primeiro Secretário fará divulgar, na semana seguinte à realização da Assembleia Geral, o resultado da eleição para o CD através dos meios de comunicação do GEPE;
j.    a posse dos novos Conselheiros ocorrerá na reunião seguinte do CD e a contagem do seu tempo na categoria inicia-se coma sua eleição pela Assembleia Geral.

Seção II
Da Eleição da Diretoria do Conselho Diretor

Art. 56 - Na 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro dos anos impares, será eleita uma nova Diretoria para o CD, para um mandato de 2 (dois) anos, com início no dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição.

Art. 57 - É pré-requisito para aqueles que queiram concorrer ao cargo de Presidente do CD possuir conhecimentos compatíveis com o cargo e exercer o mandato de Conselheiro há, pelo menos, 6 (seis) anos ou ter exercido uma das seguintes funções:  a Presidência do CD, da DE oua Primeira Vice-presidência do CD.

Parágrafo único - A contagem do prazo de 6 (seis) anos pode ser obtida em mandatos consecutivos ou em mandatos alternados.

Art. 58 - É pré-requisito para aqueles que queiram concorrer ao cargo de Primeiro Vice-presidente do CD ter exercido qualquer cargo na Diretoria do CD, na DE ou ter exercido mandato de Conselheiro por, no mínimo, 4 (quatro) anos.

Parágrafo único - A contagem do prazo de 4 (quatro) anos pode ser obtida em mandatos consecutivos ou em mandatos alternados.

Art. 59 - O Presidente e os demais membros da Diretoria do CD poderão ser reeleitos para apenas um mandato consecutivo.

Art. 60 - O processo eleitoral para a escolha da Diretoria do CD obedecerá aos seguintes procedimentos:

a.    o registro da chapa que deseje concorrer à eleição deverá ser feito no período de 1° a 30 de setembro do ano eleitoral, mediante requerimento ao Primeiro Secretário do CD, contendo:

i.    nome do candidato a Presidente e sua biografia de trabalho no GEPE;
ii.    nome do candidato a Primeiro Vice-presidente e sua biografia de trabalho no GEPE;
iii.    nome do candidato a Segundo Vice-presidente e sua biografia de trabalho no GEPE;
iv.    nome do candidato a Primeiro Secretário e sua biografia de trabalho no GEPE;
v.    nome do candidato a Segundo Secretário e sua biografia de trabalho no GEPE;
vi.    proposta de trabalho.

b.    somente poderá concorrer o candidato que:

i.    estiver em dia com suas mensalidades como Colaborador Efetivo no dia 30 de setembro;
ii.    estiver inscrito no Estudo Doutrinário Espírita (EDE) ou outro curso que o substituir no GEPE, com frequência normal;
iii.    atender as disposições dos parágrafos 1º e 2º do Art. 20 do Estatuto do GEPE.

c.    durante toda a segunda quinzena do mês de outubro do ano eleitoral e até o dia da Assembleia Geral para a eleição da Diretoria do CD, o Primeiro Secretário fará divulgar, em todas as Sedes do GEPE, as chapas que concorrem à eleição, seus membros, biografia de trabalho no GEPE e proposta de trabalho;
d.    a eleição se dará por escrutínio secreto, vencendo a chapa que alcançar, no mínimo, a maioria de votos (metade mais um);
e.    para efeito de votação é proibida a representação por procuração;
f.    concluída a eleição, na semana seguinte à votação, o Primeiro Secretário fará divulgar a chapa vencedora  através de edital fixado nos meios de comunicação disponíveis do GEPE.

Seção III
Da Eleição da Diretoria Executiva

Art. 61 - Na 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro dos anos ímpares, será eleita uma nova Diretoria Executiva.

Parágrafo único - A Diretoria será eleita para um mandato de 2 (dois) anos, com início no dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição.

Art. 62 - É pré-requisito para aqueles que queiram concorrer ao cargo de Presidente da DE possuir conhecimentos compatíveis com o cargo e exercer o mandato de Conselheiro há, pelo menos, 3 (três) anos.

Parágrafo único - A contagem do prazo de 3 (três) anos pode ser obtida em mandatos consecutivos ou em mandatos alternados.

Art. 63 - É pré-requisito para aqueles que queiram concorrer ao cargo de Vice-presidente, ter exercido pelo menos 2 (dois) mandatos de coordenação no GEPE ou cargo na DE ou na Diretoria do CD.

Art. 64 - Para que a chapa obtenha registro para participar do pleito, o candidato a Presidente, o candidato a Tesoureiro e pelo menos 3 (três) candidatos a Vice-presidentes devem ser membros do CD.

Art. 65 - O Presidente da DE poderá ser reeleito para apenas um mandato consecutivo, podendo os demais membros da DE serem reeleitos para mais de um mandato.

Art. 66 - O processo eleitoral para a escolha da DE obedecerá aos seguintes procedimentos:

a.    o registro da chapa que deseje concorrer à eleição deverá ser feito no período de 1º a 30 de setembro do ano eleitoral, mediante requerimento ao Primeiro Secretário do CD, contendo:

i.    nome do candidato a Presidente e sua biografia de trabalho no GEPE;
ii.    nome dos candidatos a Vice-presidente, o Departamento no qual atuará e sua biografia de trabalho no GEPE;
iii.    nome dos candidatos a Tesoureiro e sua biografia de trabalho no GEPE;
iv.    nome dos candidatos a Secretário e sua biografia de trabalho no GEPE;
v.    proposta de trabalho. 

b.    somente poderá concorrer o candidato que:

i.    estiver em dia com suas mensalidades como Colaborador Efetivo no dia 30 de setembro;
ii.    estiver inscrito no Estudo Doutrinário Espírita ou outro curso que o substituir no GEPE, com frequência normal;
iii.    atender as disposições dos parágrafos 1º e 2º do Art. 29 do Estatuto do GEPE.

c.    durante toda a segunda quinzena do mês de outubro do ano eleitoral e até o dia da Assembleia Geral para a eleição da DE, o Primeiro Secretário do CD fará divulgar, por todos os meios de comunicação do GEPE, as chapas que concorrem à eleição, seus membros, Departamentos, biografia de trabalho no GEPE e proposta de trabalho;
d.    a eleição se dará por escrutínio secreto, vencendo a chapa que alcançar, no mínimo, a maioria de votos (metade mais um);
e.    para efeito de votação é proibida a representação por procuração;
f.    concluída a eleição, na semana seguinte à votação, o Primeiro Secretário do CD fará divulgar a chapa vencedora, através de Edital fixado nos quadros de aviso das Sedes do GEPE.

Seção IV
Da Campanha Eleitoral

Art. 67 - É vedada a realização de campanha eleitoral para qualquer cargo previsto neste Capítulo restringindo-se a divulgação dos candidatos aos meios oficiais utilizados pelo GEPE, através do Primeiro Secretário do CD, quais sejam:

a.    quadro de avisos nas Sedes do GEPE;
b.    página do GEPE na Internet; 
c.    informativo interno.

Art. 68 - Comprovada a realização de campanha eleitoral por qualquer candidato ou a divulgação de candidatura em qualquer outro veículo ou local que não aqueles autorizados no Art. 67, o candidato se tornará inelegível para o pleito, quando se tratar de concorrente a membro do Conselho, ou a chapa se tornará inelegível, quando se tratar de eleição para a Diretoria do CD ou para a DE.

CAPÍTULO VI
Do Funcionamento do Grupo Espírita Paulo e Estevão

Art. 69 - O GEPE manterá atividades públicas, com abertura ao público 30 (trinta) minutos antes do início previsto para a atividade. As atividades, horários e Sedes serão amplamente divulgados.

Art. 70 - As Sedes do GEPE obedecerão ao seguinte calendário de funcionamento:

a.    domingo à noite e segunda-feira, reservados às atividades do Departamento Mediúnico;
b.    terça-feira e sábado, reservados para as atividades do Departamento de Estudo Doutrinário Espírita - EDE;
c.    quarta-feira e quinta-feira, reservados para as atividades do Departamento de Atendimento Espiritual - ATE;
d.    domingo, pela manhã, reservado para as atividades do Departamento de Infância e Juventude - DIJ;
e.    sábado e domingo, reservados às atividades da Coordenação de Assistência e Promoção Social, podendo haver atividades em outros dias da semana, mediante autorização da Presidência;
f.    sexta-feira, reservado ao CAD, palestras públicas, passe, grupo de doação de fluidos e EDE Virtual;
g.    todos os dias, atendimento fraterno.

§ 1º - Mediante autorização da Diretoria, as atividades acima poderão ocorrer em horários diferentes.

§ 2º - Para funcionamento de outras atividades, deverá haver aprovação do Conselho. 

Art. 71 - A DE deverá criar equipes especializadas, em cada Departamento em funcionamento, para a produção de material didático, livros e apostilas de estudo a serem utilizados em suas diversas atividades, cursos e treinamentos realizados.

TÍTULO II
DOS DEPARTAMENTOS

Art. 72 - São Departamentos do GEPE:

a.    Departamento Mediúnico - MED;
b.    Departamento de Pessoal e Patrimônio - DPP;
c.    Departamento de Estudo Doutrinário Espírita - EDE;
d.    Departamento de Atendimento Espiritual - ATE;
e.    Departamento de Infância e Juventude - DIJ.

Art. 73 - O CD poderá criar outros Departamentos, indicando em que Vice-presidência ficarão subordinados.

CAPÍTULO I
Do Departamento Mediúnico

Art. 74 - A atividade mediúnica será conduzida no GEPE pelo Departamento Mediúnico através da utilização de metodologia fundamentada nos postulados Kardequianos, de forma que os médiuns possam exercer o seu mandato com amor e espírito de serviço em benefício do próximo, utilizando a sua faculdade em prol da criatura humana e em nome da caridade, contribuindo em grande escala para o progresso geral.

Art. 75 - São atribuições do Departamento Mediúnico:

a.    promover o estudo e a prática permanentes da mediunidade;
b.    realizar cursos de formação de Doutrinadores e de educação mediúnica com participantes que tenham concluído o ESDE 3;
c.    preparar e organizar equipes de médiuns para trabalhar na desobsessão;
d.    promover reuniões mediúnicas de desobsessão;
e.    promover reuniões mediúnicas de apoio ao GEPE e as suas atividades, para preservar o cumprimento dos postulados da Doutrina Espírita;
f.    promover reuniões mediúnicas de auxílio aos trabalhadores do GEPE e à Diretoria;
g.    realizar cursos de atualização de médiuns e doutrinadores; 
h.    manter grupos de doação de fluidos a suicidas.


Seção I
Da Estrutura do Departamento Mediúnico

Art. 76 - O Departamento Mediúnico, doravante denominado Mediúnica, será constituído na sua estrutura administrativa por:

a.    Vice-presidência;
b.    Coordenação de Sede;
c.    Coordenação de Horário do Grupo de Prática Mediúnica - GPM;
d.    Coordenação de Horário do Grupo de Estudos Mediúnicos - GEM.

Art. 77 - A Vice-presidência é a responsável por todas as atividades do Departamento e será exercida por pessoa que tenha liderança e demonstre ser comprovadamente Espírita, dinâmica, interessada, responsável, conhecedora da Doutrina Espírita e da mediunidade.

Art. 78 - São atribuições da Vice-presidência da Mediúnica:

a.    responsabilizar-se pelo planejamento, condução e controle das atividades do seu Departamento, orientando a execução das atividades pelo Estatuto do GEPE, pelo presente Regimento  Interno e pelas decisões emanadas do CD e da DE;
b.    trabalhar em equipe e em perfeita harmonia com as demais Vice-presidências;
c.    designar, afastar ou destituir das suas funções, quando necessário, o Coordenador de Sede, podendo ainda afastar, se necessário, qualquer outro trabalhador voluntário do Departamento;
d.    elaborar, em conjunto com os Coordenadores de Sede, o planejamento anual das atividades, até o dia 15 de janeiro, e responsabilizar-se pela execução do plano de atividades para o Departamento depois de aprovado pelo CD;
e.    participar das reuniões da Diretoria apresentando, na ocasião, uma síntese das atividades do Departamento;
f.    realizar reuniões mensais com os Coordenadores de Sede para avaliação das atividades desenvolvidas e planejamento das ações futuras.

Parágrafo único - O exercício da atividade de Vice-presidência da Mediúnica está condicionado a sua participação em capacitação específica e em, pelo menos, um treinamento ou oficina organizada pela Comissão Pedagógica da Mediúnica, durante o semestre. 

Art. 79 - Cada Sede do GEPE contará com uma coordenação que será a responsável pela organização e condução de todas as atividades da Mediúnica no seu âmbito, devendo ser ocupada por pessoa dinâmica, reconhecidamente espírita e conhecedora da atividade a ser administrada.

 Art. 80 - São atribuições da Coordenação de Sede:

a.    cumprir e fazer cumprir o Estatuto do GEPE e este Regimento;
b.    coordenar as ações da Mediúnica nas Sedes do GEPE;
c.    promover o intercâmbio entre a Sede e a Direção do GEPE;
d.    promover o intercâmbio entre os Coordenadores de Horário da sua Sede;
e.    identificar as dificuldades enfrentadas em cada Sede nas atividades da Mediúnica e tomar as providências necessárias para solução dos problemas existentes; 
f.    incentivar o interesse pelo trabalho e a amizade entre os participantes da Mediúnica;
g.    participar na elaboração do planejamento anual das atividades administrativas e pedagógicas da Mediúnica;
h.    colocar em prática o planejamento anual das atividades administrativas e pedagógicas da Mediúnica;
i.    participar das reuniões de avaliação das atividades pedagógicas e administrativas da Mediúnica; 
j.    mediante prévia comunicação à Vice-Presidência, designar trabalhadores para a coordenação dos horários em sua Sede, bem como afastá-los;
k.    avaliar, com a Vice-presidência da Mediúnica, a conveniência de atendimento a outros casos e necessidades não previstos neste Regimento Interno;
l.    manter quadro de aviso da Mediúnica, colocando todos os interessados a par das atividades realizadas e a realizar;
m.    receber dos Coordenadores de Horário do GPM as fichas de "Orientações da Reunião Mediúnica" e, após análise, repassá-las aos setores solicitantes.

Art. 81 - Para cada dia da semana e horário de realização de estudos teóricos ou práticos da Mediúnica haverá uma coordenação encarregada da administração das atividades daquele horário. 

Art. 82 - São atribuições do Coordenador de Horário do GPM:

a.    cumprir e fazer cumprir o Estatuto do GEPE e este Regimento;
b.    coordenar as ações do GPM no seu horário de funcionamento do GEPE;
c.    promover o intercâmbio entre os médiuns e Doutrinadores e a direção do GEPE;
d.    identificar as dificuldades enfrentadas no seu horário de funcionamento nas atividades do GPM e tomar as providências necessárias para solução dos problemas existentes; 
e.    incentivar o interesse pelo trabalho e a amizade entre os participantes do GPM no seu horário;
f.    participar na elaboração do planejamento anual das atividades administrativas e pedagógicas da Mediúnica;
g.    colocar em prática o planejamento anual das atividades administrativas e pedagógicas da Mediúnica no seu horário;
h.    indicar os trabalhadores habilitados a assumirem a função de Doutrinadores;
i.    definir a composição de cada grupo mediúnico, promovendo as transferências de médiuns e Doutrinadores necessárias ao bom funcionamento do GPM;
j.    promover e coordenar, 20 (vinte) minutos antes do início das atividades do dia, reuniões de orientação e estudo com os Doutrinadores de grupos mediúnicos do GPM;
k.    receber dos Doutrinadores dos grupos mediúnicos as fichas de "Avaliação e Acompanhamento" e as "Orientações da Reunião Mediúnica" preenchidas e repassá-las ao Coordenador de Sede;
l.    verificar as dependências internas, providenciando o desligamento de lâmpadas, ventiladores, condicionadores de ar, som, etc. ao final de cada horário;
m.    monitorar a frequência dos integrantes do GPM nesta atividade e no EDE;
n.    conversar, suspender e, se necessário, desligar os participantes do GPM que não estiverem cumprindo a frequência semestral de 70% (setenta por cento) nesta atividade ou a frequência de 70% (setenta por cento) no EDE;
o.    encaminhar os assistidos para o Grupo de Estudo do Evangelho e, para o Grupo de Estudo Doutrinário, os trabalhadores que faltaram na semana anterior;
p.    redirecionar trabalhadores para outros grupos mediúnicos, sempre que for necessário;
q.    participar, com assiduidade, das reuniões de avaliação das atividades administrativas da Mediúnica com a Coordenação de Sede.

Parágrafo único - É vedado ao Coordenador de Horário do GPM exercer outra atividade no seu período de trabalho.

Art. 83 - São atribuições do Coordenador de Horário do GEM:

a.    cumprir e fazer cumprir o Estatuto do GEPE e este Regimento;
b.    coordenar as ações do GEM no seu horário de funcionamento do GEPE;
c.    identificar as dificuldades enfrentadas no seu horário de funcionamento nas atividades do GEM e tomar as providências necessárias para solução dos problemas existentes; 
d.    incentivar o interesse pelo trabalho e a amizade entre os participantes do GEM no seu horário;
e.    participar na elaboração do planejamento anual das atividades pedagógicas da Mediúnica;
f.    colocar em prática o planejamento anual das atividades pedagógicas da Mediúnica no seu horário;
g.    indicar, em concordância com o Coordenador de Sede, os trabalhadores habilitados a assumirem a função de expositores do Curso de Educação Mediúnica e do Curso de Formação de Doutrinadores, bem como de atualização dos trabalhadores da Mediúnica;
h.    monitorar a frequência dos participantes nos cursos do GEM e no EDE;
i.    conversar, suspender e, se necessário, desligar os participantes do GEM que não estiverem cumprindo a frequência semestral de 70% (setenta por cento) daquele estudo ou a frequência de 70% (setenta por cento) do EDE;
j.    participar, com assiduidade, das reuniões de avaliação das atividades pedagógicas da Mediúnica com a Coordenação de Sede.

Parágrafo único - É vedado ao Coordenador de Horário do GEM exercer outra atividade no seu período de trabalho.

Art. 84 - Para cada horário de funcionamento do CAD haverá um Coordenador encarregado da administração das atividades daquele período. 

Art. 85 - São atribuições da Coordenação do CAD no horário sob sua responsabilidade:

a.    coordenar e supervisionar todas as atividades do CAD;
b.    encarregar-se da parte administrativa relacionada ao funcionamento do CAD; 
c.    informar aos Dirigentes de ATE ou Dirigentes de Setor quanto à assiduidade dos assistidos às Palestras Públicas, excluindo do atendimento de desobsessão aqueles que estiverem com 3 (três) faltas;
d.    excluir do atendimento de desobsessão os assistidos informados pelo ATE que porventura tenham abandonado o Atendimento Espiritual;
e.    relacionar os nomes dos assistidos em atendimento de desobsessão e os respectivos grupos do GPM responsáveis pelas reuniões mediúnicas;
f.    entrevistar e avaliar os novos candidatos a trabalhador voluntário do CAD;
g.    monitorar a frequência dos trabalhadores do CAD;
h.    conversar, suspender e, se necessário, desligar os trabalhadores do CAD que não estiverem cumprindo a frequência semestral de 70% (setenta por cento) do Estudo Doutrinário Espírita - EDE;
i.    fazer cumprir os horários estabelecidos pela Vice-presidência da Mediúnica;
j.    participar, com assiduidade, das reuniões da Coordenação de Sede da Mediúnica;
k.    consultar a Coordenação de Sede da Mediúnica sobre outras providências que julgar inerentes a sua competência, embora omitidas neste elenco de recomendações.

Art. 86 - Constituem a estrutura de funcionamento da Mediúnica:

a.    Comissão Pedagógica da Mediúnica;
b.    GPM - Grupo de Prática Mediúnica;
c.    GEM - Grupo de Estudos Mediúnicos;
d.    CAD - Centro de Atendimento à Desobsessão;
e.    Grupo de Doação de Fluidos a Suicidas.

Seção II
Da Comissão Pedagógica da Mediúnica

Art. 87 - A Comissão Pedagógica da Mediúnica compõe-se do Vice-presidente e Coordenadores de Sedes, sendo encarregada de todas as atividades pedagógicas relacionadas à área mediúnica.

Art. 88 - São atribuições da Comissão Pedagógica da Mediúnica:

a.    elaborar o planejamento anual dos cursos e eventos no âmbito Interno da Mediúnica;
b.    encarregar-se da parte administrativa dos cursos e eventos;
c.    elaborar questionário para entrevista e avaliação de novos candidatos ao desenvolvimento mediúnico;
d.    elaborar os programas de estudos dos Cursos de Educação Mediúnica, de formação de Doutrinadores e de Atualização de Trabalhadores da Mediúnica, submetendo-os à apreciação da Vice-presidência da Mediúnica;
e.    elaborar o programa pedagógico do GEM - Grupo de Estudos Mediúnicos;
f.    elaborar, sob a orientação do Vice-presidente da Mediúnica, calendário contendo o programa, no mínimo quadrimestral, das reuniões práticas e de estudo do GPM, definindo inclusive as datas destinadas à realização de reuniões mediúnicas para os assistidos encaminhados pelo CAD - Centro de Atendimento à Desobsessão - e de apoio aos trabalhadores e setores do GEPE, à Diretoria, bem como ao Polo Bezerra de Menezes;
g.    encaminhar às Coordenações de Horário do CAD - Centro de Atendimento à Desobsessão - o programa de realização das reuniões mediúnicas do GPM;
h.    elaborar o programa de atividades a serem realizadas, na semana subsequente, pelos trabalhadores que faltarem às reuniões do GPM, sejam práticas ou de estudo;
i.    elaborar o programa do Grupo de Estudos do Evangelho para os Assistidos de Desobsessão, selecionando temas que falem mais diretamente da necessidade de reforma íntima dos assistidos, tais como: Perdão das Ofensas, Amar os Inimigos, Combater o Orgulho, etc..

Art. 89 - O programa pedagógico elaborado pelo Comissão Pedagógica da Mediúnica tem como objetivo a educação e capacitação do médium e se desenvolverá de acordo com a seguinte orientação:

a.    os candidatos à educação e ao desenvolvimento da mediunidade terão programa próprio de estudo ministrado no Curso de Educação Mediúnica, com processo metodológico científico-religioso;
b.    o programa do Curso de Educação Mediúnica deverá ser elaborado pelo Comissão Pedagógica;
c.    concluído o Curso de Educação Mediúnica os novos grupos se incorporarão ao GPM.

Seção III
Do GPM - Grupo de Prática Mediúnica

Art. 90 - O GPM - Grupo de Prática Mediúnica consiste de grupos que têm como tarefas doutrinárias a prática e o estudo mediúnicos, com metodologia de trabalho fundamentada nos postulados kardequianos. Tem a seguinte constituição:

a.    Coordenação de Horário;
b.    Equipe de Passe;
c.    Grupos de Prática Mediúnica;
d.    Grupo de Estudos do Evangelho para Assistidos de desobsessão;
e.    Grupo de Estudo Doutrinário dos médiuns faltosos.

Art. 91 - Todos os participantes do GPM devem, obrigatoriamente, ter a maioridade para efeitos civis e estar frequentando o Estudo Doutrinário Espírita com, no mínimo, 70% (setenta por cento) de presença nos últimos 6 (seis) meses.

Art. 92 - Poderão também participar do GPM médiuns oriundos de outras Casas Espíritas, mas ficarão condicionados a se matricularem no Estudo Doutrinário Espírita do GEPE e a passarem, inicialmente, por um período de harmonização e adequação às práticas mediúnicas adotadas no GEPE.

§1º - Também deverão ser submetidos a idêntico período de harmonização, trabalhadores que tenham se afastado do GPM por um período superior a 30 (trinta) dias.

§2º - As exceções ou situações não enquadradas no caput deste artigo e § 1º serão resolvidas pelo Vice-presidente da Mediúnica ou alguém por ele indicado.

Seção IV
Dos Doutrinadores e dos Médiuns

Art. 93 - Os Doutrinadores dos Grupos Mediúnicos, tanto dos principiantes como dos antigos, devem ser trabalhadores que conheçam bem "O Evangelho Segundo o Espiritismo", vivenciem seus ensinamentos e estejam habilitados para o trato com os Espíritos, sabendo argumentar com lógica, bom senso e com base no Evangelho.

Art. 94 - Os Doutrinadores terão as seguintes atribuições:

a.    observar a pontualidade e a assiduidade no desempenho das tarefas que lhes foram atribuídas;
b.    participar das reuniões realizadas no início de cada atividade do GPM;
c.    participar de cursos, reuniões, simpósios e seminários sobre mediunidade oferecidos pelo GEPE;
d.    realizar leitura minuciosa das informações contidas na ficha do assistido antes da realização da reunião mediúnica;
e.    evitar, nas reuniões mediúnicas, comunicações psicofônicas simultâneas;
f.    controlar a reunião para que não haja comunicação com gemidos, gritos, contorções, batimentos de mão, de pés ou quaisquer outras formas agressivas;
g.    "ponderar, com especial atenção, as comunicações transmitidas como sendo da autoria de algum vulto célebre e somente acatá-las pelos conceitos com que se enquadrem à essência doutrinária do Espiritismo" (Conduta Espírita, espírito André Luiz, médium Waldo Vieira);
h.    não forçar os médiuns para que obtenham comunicação, nem exigir manifestação de determinados Espíritos;
i.    evitar toques físicos desnecessários nos médiuns durante a reunião mediúnica;
j.    usar tom de voz audível, para que todos possam acompanhar a Doutrinação;
k.    evitar, sob qualquer hipótese, polemizar, condenar ou ironizar no contato com os irmãos infelizes da espiritualidade;
l.    nos 20 (vinte) minutos finais, juntamente com o grupo, analisar a situação do assistido, tendo por base os sintomas constantes da "Ficha de Avaliação e Acompanhamento" e as manifestações mediúnicas ocorridas, e, com letra legível e em boa ordem, preencher a ficha de "Orientações da Reunião Mediúnica", com base no Evangelho, sempre com mensagens de otimismo, fé e esperança.

Art. 95 - Médium é todo aquele que sente, num grau qualquer, a influência dos Espíritos, sendo a base para a formação dos Grupos Mediúnicos.

Art. 96 - Espera-se que o médium desenvolva:

a.    DISCIPLINA: todo médium que queira trabalhar  em sintonia com o plano superior tem que se disciplinar tanto nos trabalhos mediúnicos como na vida particular. Nas tarefas doutrinárias, seguir as orientações do Doutrinador e do Coordenador de Horário. Se notar algo que o desagrade ou que desaprove, deve comunicar, em sigilo, ao Doutrinador, evitando, assim, comentários ou desavenças;
b.    EQUILÍBRIO: deve tentar manter o equilíbrio espiritual e psicológico, pois tratamos com as mais diversas vibrações, com situações complicadas e embaraçosas e, se não tivermos equilíbrio suficiente, acabamos por nelas nos envolvermos;
c.    PONTUALIDADE: a pontualidade é muito importante, pois, como trabalhamos em contato com o plano espiritual, assumimos um compromisso com eles e, portanto, devemos respeitar os horários. Entrar atrasado implica em desequilibrar o ambiente, que já foi preparado tanto pelos companheiros encarnados como pelos desencarnados;
d.    CALMA: a tarefa mediúnica é cansativa e depende de muita paciência e concentração. Uma pessoa agitada não se adapta bem a essa situação. A sua agitação pode tumultuar o ambiente e envolver negativamente os demais colaboradores;
e.    PERSEVERANÇA: todo trabalho é aperfeiçoado pela prática. Não podemos deixar que pequenos empecilhos nos afastem dos nossos propósitos. Devemos ser perseverantes e não nos magoarmos com possíveis críticas, pois a cada dia estamos aprendendo e nos aperfeiçoando cada vez mais;
f.    HUMILDADE: devemos acatar as sugestões com humildade, lembrando sempre que não existe nem médium e nem ser humano perfeitos. Todos somos passíveis de erro. A pessoa que se irrita ou magoa-se não está apta para essa tarefa;
g.    DISCRIÇÃO: ao tomar contato com as fichas dos assistidos, deparamo-nos com os mais variados problemas, as mais complicadas situações que, sob hipótese alguma, devem ser comentadas fora do recinto do trabalho. As pessoas contam-nos os mais íntimos problemas e confiam na nossa sinceridade e discrição. O plano maior confia também em nós, portanto, é nossa responsabilidade guardar esses segredos;
h.    RESPEITO: respeitar sempre a opinião e a posição dos outros, mesmo não concordando com elas. Acatar as orientações do Dirigente;
i.    EVANGELIZAÇÃO: sabemos que o plano espiritual, no ato mediúnico, utiliza o arquivo mental do médium. Para tanto,  devemos estar em constante estudo e evangelização, a fim de nos tornarmos  cada dia mais capacitados e equilibrados;
j.    REFORMA ÍNTIMA: o médium deve abster-se do fumo, do álcool e de outros vícios ou costumes que possam levá-lo ao desequilíbrio.

Seção V
Das Reuniões Mediúnicas do GPM

Art. 97 - As reuniões mediúnicas terão duração de uma 1h e 30 minutos, e serão realizadas nos horários estabelecidos.

§ 1º - Para fins de harmonização, os trabalhadores deverão estar no salão de abertura, em silêncio, no mínimo 15 (quinze) minutos antes do início das atividades, mantendo a mesma harmonia no deslocamento, no início e no término da reunião;

§ 2º - Os trabalhadores que chegarem após a abertura irão para o grupo de estudo dos médiuns faltosos.

Art. 98 - As reuniões mediúnicas de desobsessão destinam-se ao atendimento dos casos de obsessão mais complexos dos assistidos encaminhados pelo CAD - Centro de Atendimento à Desobsessão - e apoio à Diretoria e trabalhadores do GEPE, conforme programação previamente estabelecida pela Comissão Pedagógica da Mediúnica.

Parágrafo único - Em nenhuma hipótese, depois de definido pelo setor competente, poderá ser modificado o objetivo estabelecido para a reunião mediúnica.

Art. 99 - Os trabalhadores que faltarem às atividades Mediúnicas não deverão participar da reunião mediúnica (prática) subsequente, devendo ser encaminhados ao Grupo de Estudos dos Médiuns faltosos ou à realização de outra atividade definida pela Coordenação de Horário.

Art. 100 - As reuniões mediúnicas deverão seguir as orientações contidas no capítulo XXIX de O Livro dos Médiuns, nos itens que esclarecem o que vem a ser uma reunião séria (itens 330 a 333), não sendo admitidas durante sua realização práticas outras tais como: fluidificação de água e outros congêneres, benzeduras de objetos, cânticos e mantras, correntes de mãos, etc.

Seção VI
Dos Grupos, Doutrinadores e Comunicações das Reuniões Mediúnicas do GPM (Grupo de Práticas Mediúnicas)

Art. 101 - Os grupos de desobsessão deverão ser compostos por médiuns equilibrados, indicados pela Coordenação de Horário a que pertencem, e terão, sempre que possível, a seguinte composição:

a.    1 (um) Doutrinador esclarecedor para cada grupo;
b.    1 (um)Doutrinador adjunto;
c.    4 (quatro) a 5 (cinco) médiuns ostensivos;
d.    3 (três) a 4(quatro) médiuns de sustentação (ou apoio).

§ 1º - Não poderá um grupo de desobsessão realizar reunião mediúnica com menos de 2 (dois) médiuns ostensivos de psicofonia.

§ 2º - Os grupos de desobsessão poderão contar com médiuns de outras faculdades, tais como desdobramento, vidência, audiência e psicografia.

Art. 102 - Os Doutrinadores trabalharão em conjunto e se alternarão na condução do grupo.

Art. 103 - Os Doutrinadores preencherão, junto com os demais componentes do grupo mediúnico, a ficha de "Orientações da Reunião Mediúnica" e a entregarão ao Coordenador de Horário.

Art. 104 - As comunicações deverão ser relacionadas com os assistidos em atendimento, uma vez que é esta a finalidade desses trabalhos em grupo.

Art. 105 - Qualquer comunicação fora do contexto deverá ser motivo de observação por parte do Doutrinador, pois sabemos que há Espíritos que tentam prejudicar os trabalhos e que um dos artifícios utilizados por eles é tomar o tempo da reunião.

Art. 106 - As fichas de "Orientações da Reunião Mediúnica" serão entregues, no mesmo dia, aos Coordenadores de Horário da Mediúnica, que, em seguida, encaminharão ao Coordenador de Sede da Mediúnica, o qual, posteriormente, providenciará para que sejam recebidas pelos Coordenadores de ATE dos respectivos horários.

§1º - No caso previsto no Parágrafo Primeiro do art. 125 deste Regimento, a ficha de "Orientações da Reunião Mediúnica", após recebida pelo Coordenador de Sede da Mediúnica, será encaminhada ao Coordenador de Horário do trabalhador que solicitou o atendimento. 

§2º - Em nenhuma hipótese, após haver sido concluída a reunião mediúnica, deverão ser tecidos quaisquer comentários acerca das comunicações recebidas nas reuniões de desobsessão, tanto por parte dos médiuns como dos Doutrinadores, ou qualquer outro trabalhador que tiver acesso à ficha.

Seção VII
Do Grupo de Estudo do Evangelho para Assistidos de Desobsessão

Art. 107 - O Grupo de Estudos do Evangelho para Assistidos de Desobsessão, com a finalidade de contribuir para maior eficácia do atendimento, destina-se a assistidos indicados para as reuniões de desobsessão e, se for o caso, a trabalhadores do GPM e GEM encaminhados pela Coordenação de Horário.

Art. 108 - O grupo se reunirá sob a coordenação de um trabalhador designado pela Coordenação de Horário e se deterá exclusivamente, durante o estudo, à leitura e diálogo com a participação de todos a respeito do tema previamente indicado.

Art. 109 - Devem ser evitadas conversações paralelas, bem como citações pessoais, episódios particulares, enfim, qualquer tipo de abordagem fora do tema do Evangelho proposto.

Art. 110 - Realizada em sala específica do GEPE, a reunião de estudo do Evangelho para os assistidos de desobsessão terá a mesma duração das reuniões mediúnicas.

Art. 111 - O programa do estudo em grupo será elaborado pela Comissão Pedagógica da Mediúnica, selecionando temas que falem mais diretamente da necessidade de reforma íntima dos assistidos, tais como: Perdão das Ofensas, Amar aos Inimigos, Combater o Orgulho, etc.

Art. 112 - Ao final da reunião, deve o Dirigente orientar os assistidos sobre o tipo de conduta que devem assumir.

Seção VIII
Do Grupo de Doação de Fluidos a Suicidas

Art. 113 - O Grupo de Doação de Fluidos a Suicidas, diretamente subordinado à Vice-Presidência da Mediúnica, realiza atividade de atendimento ao familiar ou diretamente à pessoa com ideação ao suicídio, mediante escuta, oração, passe e água fluidificada, seguido da irradiação de fluidos, com a presença unicamente de seus trabalhadores. É assim constituído: 

a.    Dois (2) dirigentes;
b.    Atendentes;
c.    Doadores de fluido.

Art. 114 - O grupo tem por objetivos fortalecer, espiritualmente, irmãos fragilizados, encorajando-os para o enfrentamento das vicissitudes emocionais e existenciais, conforme as orientações espíritas, e a doação de fluidos a suicidas.

§ 1º - É facultado ao grupo agilizar o encaminhamento para reunião mediúnica, nas indicações de situações emergenciais.

§ 2º - Em sua atividade de doação de fluidos, o grupo também vibrará por aqueles que se encontram em situações difíceis, tais como, drogas, alcoolismo, doença ou outras condições de grandes perturbações.

§ 3º - A doação de fluidos terá a seguinte sequência: leitura de uma mensagem do Evangelho; leitura dos nomes registrados em caderno próprio - encarnados e desencarnados; prece inicial; vibração; leitura de uma mensagem do Evangelho; prece final; encerramento.

Art. 115 - As reuniões ocorrerão exclusivamente às sextas-feiras.

Art. 116 - Participarão do Grupo de Doação de Fluidos a Suicidas, médiuns trabalhadores do GEPE, qualquer que seja sua faculdade, em especial médiuns de vibração.

Art. 117 - Todos os trabalhadores deverão obrigatoriamente ter concluído o GEM com frequência semestral nunca inferior a 70% (setenta por cento), e precisam estar frequentando o EDE com, no mínimo, 70% (setenta por cento) de presença.

Parágrafo único - As exceções não enquadradas neste artigo serão resolvidas pelo Vice-presidente da Mediúnica ou alguém por ela indicado.

Art. 118 - Nas reuniões de Doação de Fluidos não deverão ocorrer quaisquer manifestações ostensivas.

Seção IX
Do CAD - Centro de Atendimento à Desobsessão e sua Constituição

Art. 119 - O CAD - Centro de Atendimento à Desobsessão - é o setor encarregado de receber e encaminhar para as reuniões mediúnicas do GPM os assistidos provenientes do ATE e dos demais setores do GEPE, no caso de trabalhadores. Ele funcionará às sextas-feiras nos horários estabelecidos e terá a seguinte constituição:

a.    Coordenação de horário do CAD;
b.    Secretaria do CAD.

Art. 120 - Os trabalhadores do CAD deverão ter atingido a maioridade para efeitos civis e precisam estar frequentando o Estudo Doutrinário Espírita - EDE - com, no mínimo, 70% (setenta por cento) de presença no semestre.

Art. 121 - Subordinada a cada Coordenação de Horário haverá uma Secretaria do CAD, encarregada da organização de todo o material de apoio necessário ao funcionamento da atividade. 

Art. 122 - São atribuições da Secretaria do CAD no horário sob sua responsabilidade:

a.    encaminhar os assistidos para o salão principal;
b.    monitorar a frequência dos assistidos, com a lista de presença dos mesmos, confirmando a data da sua reunião mediúnica;
c.    consultar a Coordenação de horário sobre outras providências que julgar inerentes a sua função, embora omitidas neste elenco de recomendações.

Art. 123 - O assistido de desobsessão, que deverá estar frequentando o ATE e será encaminhado para o CAD - Centro de Atendimento à desobsessão.

§1º - Em caso excepcional, os trabalhadores dos diversos setores do GEPE poderão ser encaminhados pelo seu respectivo Coordenador de Horário ao atendimento de desobsessão, mesmo sem frequentar o ATE, desde que estejam:

a.    comprovadamente, com frequência superior a 70% (setenta por cento) no Estudo Doutrinário Espírita;
b.    trabalhando no seu respectivo Setor, salvo trabalhadores do GPM que, nos dias de prática mediúnica, serão encaminhados para o Grupo de Estudos de Evangelho para Assistidos de desobsessão;
c.    fazendo o Evangelho no Lar semanalmente, no mínimo.

§2º - As exceções ou situações não enquadradas no caput deste artigo e § 1º serão resolvidas pelo Vice-presidente da Mediúnica ou alguém por ele indicado.

Art. 124 - Os assistidos relacionados para as reuniões de desobsessão deverão ser indicados pelos Dirigentes de Grupos de ATE ou pelo Coordenador de Horário da Atividade do GEPE onde trabalham, de conformidade com as seguintes orientações:

a.    deverão constar na ficha de entrevista do assistido os motivos que recomendaram esse tipo de atendimento;
b.    os nomes dos assistidos indicados, bem como suas respectivas fichas, deverão ser encaminhados à Coordenação de Horário do CAD para as providências cabíveis;
c.    os assistidos indicados para a desobsessão deverão tomar passes, água fluidificada, bem como assistir às reuniões públicas das sextas-feiras;
d.    no dia determinado para a sua reunião de desobsessão, os assistidos receberão o Passe, assistirão à abertura dos trabalhos nos salões do GEPE, com a leitura de um trecho do Evangelho, e participarão do Grupo de Estudo do Evangelho;
e.    na próxima data do seu ATE será o assistido orientado de acordo com as informações contidas na ficha de "Orientações da Reunião Mediúnica".

CAPÍTULO II
Do Departamento de Patrimônio e Pessoal

Art. 125 - O Departamento de Patrimônio e Pessoal é o responsável pelo patrimônio material, funcional e societário do GEPE, sendo atribuições deste Departamento:

a.    zelar pelo controle, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis  do GEPE;
b.    manter em ordem a documentação legal dos imóveis pertencentes ao patrimônio do GEPE;
c.    responder pela guarda e conservação da documentação legal dos imóveis pertencentes ao patrimônio do GEPE;
d.    administrar o quadro funcional do GEPE;
e.    administrar as livrarias e as bibliotecas do GEPE;
f.    administrar o quadro de colaboradores do GEPE;
g.    coordenar as atividades da gráfica do GEPE.

Seção I
Da Estrutura do Departamento de Patrimônio e Pessoal

Art. 126 - O Departamento de Patrimônio e Pessoal, doravante denominado Patrimônio e Pessoal, terá a seguinte estrutura administrativa:

a.    Vice-presidência;
b.    Assessoria Jurídica;
c.    Coordenação de Colaboradores;
d.    Coordenação de Sede e de Patrimônio;
e.    Coordenação de Recursos Humanos;
f.    Coordenação das Livrarias;
g.    Coordenação das Bibliotecas.

Art. 127 - A Vice-presidência é a responsável por todas as atividades do Departamento e será exercida por pessoa que tenha liderança, seja comprovadamente Espírita, dinâmica, interessada e responsável.

Art. 128 - São atribuições da Vice-presidência:

a.    coordenar, orientar e acompanhar a execução das atividades relativas ao seu Departamento, guiando-se pelo Estatuto do GEPE, pelo presente Regimento Interno e pelas decisões emanadas do CD e da DE;
b.    trabalhar em equipe e em perfeita harmonia com as demais Vice-presidências;
c.    designar, afastar ou destituir das suas funções, quando necessário, os Coordenadores ou o Assessor Jurídico, podendo ainda afastar, se necessário, qualquer outro trabalhador voluntário do Departamento;
d.    elaborar, em conjunto com os Coordenadores, o planejamento anual das atividades, até o dia 15 de janeiro, e responsabilizar-se pela execução do plano de atividades para o Departamento depois de aprovado pelo CD;
e.    auxiliar o Presidente na admissão e demissão de funcionários;
f.    reunir-se semestralmente com os funcionários do GEPE para alinhamento de atividades;
g.    autorizar e supervisionar a compra e venda de produtos de limpeza, conservação e de escritório; 
h.    autorizar e supervisionar a compra e venda de produtos da Livraria, observando a compatibilidade com os princípios da Doutrina Espírita;
i.    participar das reuniões da Diretoria, apresentando na ocasião uma síntese das atividades do Departamento;
j.    realizar reuniões mensais com os Coordenadores e a Assessoria Jurídica para avaliação das atividades desenvolvidas e planejamento das ações futuras.

Art. 129 - A Assessoria Jurídica deve ser exercida por trabalhador voluntário que se disponha a auxiliar, orientar e defender o GEPE em causas legais.

Art. 130 - São atribuições do Assessor Jurídico:

a.    assessorar a Diretoria do GEPE com relação aos aspectos jurídicos;
b.    participar das reuniões previstas neste Regimento Interno;
c.    analisar e dar parecer jurídico aos contratos e ações legais ligadas ao GEPE;
d.    representar, por procuração, o GEPE em causas legais.

Art. 131 - A Coordenação de Colaboradores será responsável pelo controle, acompanhamento e manutenção do quadro de colaboradores do GEPE e por desenvolver ações visando à arrecadação das contribuições mensais, com vista à sustentabilidade da Instituição. São atribuições do Coordenador de Colaboradores:

a.    gerir a execução das atividades relativas ao quadro de colaboradores do GEPE;
b.    elaborar, executar e acompanhar as campanhas de colaboradores;
c.    supervisionar o envio de boleto e as formas de recebimento que possam ser criadas para a arrecadação das mensalidades;
d.    gerenciar a inadimplência;
e.    controlar a ascensão e a exclusão de Colaboradores Efetivos;
f.    participar na elaboração do planejamento anual das atividades do Departamento;
g.    participar das reuniões previstas neste Regimento Interno.

Art. 132 - Para cada Sede do GEPE será designado uma Coordenação que será responsável por zelar pelo controle, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da GEPE. São atribuições do Coordenador de Sede:

a.    administrar o patrimônio móvel e imóvel da Sede;
b.    verificar as condições físicas da Sede (piso, pintura, paredes, lâmpadas, ventiladores, portas, banheiros, etc.), dando conhecimento à Vice-presidência dos problemas detectados para que sejam sanados;
c.    acompanhar os serviços de limpeza e conservação das Sedes, de forma que as mesmas estejam sempre limpas e arrumadas;
d.    verificar a necessidade de novos serviços, máquinas ou equipamentos, dando conhecimento à Vice-presidência; 
e.    participar na elaboração do planejamento anual das atividades do Departamento;
f.    verificar se as normas e os procedimentos gerais relacionados à
atividade administrativa estão sendo praticados; 
g.    verificar a necessidade de aquisição de material de consumo;
h.    participar das reuniões previstas neste Regimento Interno.

Art. 133   A Coordenação de Recursos Humanos será responsável pelo acompanhamento e controle do quadro de funcionários do GEPE. São atribuições do Coordenador de Recursos Humanos:

a.    contribuir, junto à Vice-presidência, com o acompanhamento do quadro funcional do GEPE;
b.    fazer o mapeamento das atividades desenvolvidas por cada colaborador, procurando maximizar a utilização dos recursos humanos;
c.    auxiliar a Vice-presidência na elaboração e execução das normas de controle de funcionários;
d.    controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal contratado;
e.    observar o total cumprimento dos direitos e deveres do pessoal contratado;
f.    participar na elaboração do planejamento anual das atividades do Departamento;
g.    Indicar funcionários para admissão ou demissão, sempre submetendo a decisão ao Vice-presidente para aprovação e encaminhamento ao Presidente;
h.    participar das reuniões previstas neste Regimento Interno;
i.    levar à apreciação do Vice-presidente os casos não previstos neste Regimento Interno;
j.    promover o desenvolvimento dos recursos humanos do GEPE.

Art. 134 - As Coordenações das Livrarias e Bibliotecas serão responsáveis, respectivamente, pelo funcionamento das livrarias e bibliotecas no âmbito do GEPE.
Seção I 
 Das atribuições da Coordenação da Livraria

a.    identificar novos fornecedores de livros, buscando novas oportunidades  de vendas para as livrarias do GEPE; 
b.    manter um relacionamento cordial e amigo com os fornecedores de livros para o GEPE;
c.    elaborar os pedidos de compras de produtos para a livraria, em comum acordo coma Vice-presidência, observando os postulados Espíritas;
d.    supervisionar e controlar o estoque de produtos, bem como gerir devoluções provenientes de consignações e defeitos;
e.    acompanhar as vendas a prazo, viabilizando-as através de cartão de crédito, cartão de débito e cheques pré-datados;
f.    cuidar para que os produtos da livraria só sejam retirados mediante a venda, evitando que todo e qualquer produto destinado à venda seja emprestado ou consignado;
g.    propor promoções e estratégias de venda;
h.    controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal contratado que presta serviço nas livrarias;
i.    administrar(formatação, controle e divulgação) o "Clube do Livro" ou "Clube de Arte" ou outra atividade assemelhada, destinada a incrementar as vendas e permitir o acesso a artigos da livraria em custos subsidiados para os frequentadores do GEPE;
j.    apresentar resultados mensais da livraria e planejamento trimestral para a compra;
k.    participar na elaboração do planejamento anual das atividades do Departamento;
l.    participar das reuniões previstas neste Regimento Interno;
m.    levar à apreciação da Vice-presidência os casos não previstos neste Regimento Interno.

Seção II 
Das atribuições da Coordenação das Bibliotecas 

a. cumprir e fazer cumprir o Estatuto do GEPE e este Regimento; 
b. demonstrar interesse na divulgação da Doutrina Espírita; 
c. demonstrar conhecimento da Doutrina Espírita; 
d. cuidar da manutenção e conservação do acervo das bibliotecas do GEPE; 
e. fazer campanhas específicas para coleta de livros a serem incorporados às Bibliotecas do GEPE e para doação a outras instituições Espíritas ou bibliotecas públicas; 
f. cuidar da manutenção e conservação das salas, móveis, equipamentos e utensílios que compõem as bibliotecas do GEPE; 
g. cuidar do controle automatizado do acervo das bibliotecas do GEPE; 
h. buscar formas de reduzir a inadimplência dos usuários em relação à devolução dos livros, CDs e DVDs; 
i. incentivar o interesse pelo trabalho e a amizade entre os trabalhadores voluntários do Departamento de Pessoal e Patrimônio;
j. participar na elaboração do planejamento anual das atividades do Departamento de Pessoal e Patrimônio; 
k. colocar em prática o planejamento anual das atividades das atividades do Departamento de Pessoal e Patrimônio; 
l. ter assiduidade e pontualidade nos dias e horários das reuniões; 
m. participar das reuniões de avaliação das atividades das atividades do Departamento de Pessoal e Patrimônio; 
n. recrutar, selecionar e treinar a equipe de colaboradores voluntários sob sua responsabilidade; 
o. afastar ou destituir colaboradores voluntários da sua equipe, quando necessário, com anuência da presidência;
p. trabalhar de forma cooperativa e organizada, tendo a habilidade e flexibilidade de desenvolver satisfatoriamente atividades em grupo e com o público em geral.

                                                                                       CAPÍTULO III
Do Departamento de Estudo Doutrinário Espírita - EDE

Art. 135 - São atribuições do Departamento de Estudo Doutrinário Espírita:

a.    acompanhar e coordenar as atividades relacionadas com a orientação doutrinária, atuando sistematicamente para o funcionamento, continuidade e aprimoramento do estudo continuado do Espiritismo no GEPE;
b.    manter sob sua orientação os Grupos de Estudo Espírita que funcionam no GEPE;
c.    promover a integração dos participantes dos grupos de estudo entre si e com os integrantes de outras atividades do GEPE;
d.    integrar os trabalhadores voluntários envolvidos no estudo a fim de obter unidade de ação no setor; 
e.    realizar, com regularidade, cursos e eventos similares com o objetivo de habilitação e permanente atualização dos voluntários envolvidos na atividade; 
f.    preservar a pureza doutrinária do estudo;
g. manter, sob sua orientação, os Grupos de Estudos Temáticos de     natureza científica, filosófica e religiosa, afins com a Doutrina          Espírita e autorizados pelo Conselho Diretor - CD com base em     projeto pedagógico apresentado.

Seção I
Da Estrutura do Departamento de Estudo Doutrinário Espírita

Art. 136 - O Departamento de Estudo Doutrinário contará exclusivamente com pessoal voluntário que devote esforço e dedicação ao desenvolvimento do estudo da Doutrina Espírita no GEPE, sendo composto em sua estrutura administrativa por:

a.    Vice-presidência;
b.    Coordenação de Sede;
c.    Coordenação de Horário;
d.    Facilitador de grupo de estudo;
e.    Comissão Pedagógica;
f.    Secretaria e Recepção. 

Art. 137 - A Vice-presidência será exercida por trabalhador voluntário do GEPE, que demonstre ser dinâmico, interessado, responsável, conhecedor da Pedagogia Espírita, conhecedor da Doutrina Espírita e que vibre pelo Estudo Doutrinário.

Art. 138 - São atribuições da Vice-presidência:

a.    orientar suas atividades pelo Estatuto do GEPE e pelas diretrizes deste Regimento;
b.    designar os Coordenadores de Sede e os membros da Comissão Pedagógica;
c.    participar da Comissão Pedagógica; 
d.    coordenar as reuniões de avaliação das atividades do Departamento;
e.    acompanhar a execução de todas as atividades do Estudo Doutrinário Espírita, bem como os indicadores de evasão, satisfação e de clima de Ambiente do EDE, que lhe serão fornecidos pelo Coordenadores de Sede ao longo do semestre;
f.    apresentar, nas reuniões da Diretoria, relatório das atividades do Departamento; 
g.    destituir de suas funções o Coordenador de Sede ou qualquer outro trabalhador voluntário do Departamento de Estudo Doutrinário Espírita, caso estejam infringindo as normas ou diretrizes presentes neste Regimento;
h.    coordenar a elaboração do planejamento anual das atividades administrativas e pedagógicas, que será submetido à aprovação da Diretoria;
i.    autorizar a abertura e encerramento de turmas do Estudo Doutrinário;
j.    controlar a abertura e o encerramento dos grupos de Estudos Temáticos autorizados pelo Conselho Diretor - CD.

Art. 139 - Cada Sede do GEPE contará com um(a) Coordenador(a), responsável, em seu âmbito, pela coordenação de todas as atividades do Estudo Doutrinário Espírita, doravante designado EDE, devendo ser ocupada por pessoa dinâmica, reconhecidamente espírita e conhecedora da atividade a ser administrada.

Art. 140 - Cabe à Coordenação de Sede:

a.    cumprir e fazer cumprir o Estatuto do GEPE e este Regimento;
b.    coordenar as ações do EDE nas Sedes do GEPE;
c.    ser o elo entre a Sede e a Direção do GEPE;
d.    identificar as dificuldades enfrentadas em cada Sede nas atividades do EDE e tomar as providências necessárias para solução dos problemas existentes; 
e.    incentivar o interesse pelo trabalho e a amizade entre os trabalhadores voluntários do EDE;
f.    participar na elaboração do planejamento anual das atividades administrativas e pedagógicas do EDE;
g.    colocar em prática o planejamento anual das atividades administrativas e pedagógicas do EDE;
h.    participar das reuniões de avaliação das atividades pedagógicas e administrativas do EDE;
i.    designar, mediante prévia comunicação à Vice-presidência, trabalhadores voluntários para a coordenação dos horários;
j.    afastar ou destituir o Coordenador de Horário ou outro trabalhador voluntário do EDE de suas funções, quando necessário, caso estejam infringindo as normas ou diretrizes presentes neste Regimento.

Art. 141 - Para cada dia da semana e horário de realização de atividades do EDE haverá uma Coordenação encarregada da administração das atividades daquele horário.

Art. 142 - São atribuições da Coordenação de Horário:

a.    cumprir e fazer cumprir o Estatuto do GEPE e este Regimento;
b.    coordenar o funcionamento do EDE em seu horário;
c.    ser o elo entre seu horário e a Coordenação da Sede;
d.     identificar as dificuldades enfrentadas nas atividades do EDE em seu horário e tomar as providências necessárias para solução dos problemas existentes;
e.    incentivar o interesse pelo trabalho e a amizade entre os trabalhadores voluntários do EDE;
f.    dialogar com os participantes do EDE com baixa frequência ao estudo, para obter seu compromisso de participação;
g.    responsabilizar-se pela assiduidade e pontualidade dos trabalhadores voluntários;
h.    autorizar a inscrição de participantes no EDE;
i.    selecionar e designar os novos Facilitadores para os grupos de estudo;
j.    destituir ou afastar os Facilitadores de sua atividade, se necessário, mediante comunicação prévia ao Coordenador de Sede, caso estejam infringindo as normas ou diretrizes presentes neste Regimento;
k.    aprovar ou não palestrantes convidados para o aprofundamento de temas nos diversos módulos do EDE;
l.    participar das reuniões de avaliação das atividades do EDE; 
m.    colocar em prática o planejamento anual das atividades administrativas e pedagógicas do EDE em seu horário;
n.    avaliar, em conjunto com a Comissão Pedagógica, a aplicação da metodologia e o desempenho dos Facilitadores;
o.    participar de cursos e treinamentos organizados pela Comissão Pedagógica;
p.    acompanhar, inclusive em sala, o cumprimento, por parte dos Facilitadores sob sua coordenação, da execução das rotinas do EDE e das diretrizes estabelecidas com base regimental pela Vice-presidência do EDE;
q.    coordenar as reuniões iniciais com os facilitadores realizadas antes da abertura das atividades de cada horário;
r.    manter diálogo fraterno com o trabalhador do horário que necessitar de reunião mediúnica, preencher sua ficha CAD/PET, direcioná-lo para a marcação e colocar a ficha na pasta do CAD;
s.    repassar ao trabalhador o resultado da reunião mediúnica.

Parágrafo único - É vedado ao Coordenador de Horário exercer outra atividade no mesmo horário.

Art. 143 - O Grupo de Estudo terá o acompanhamento de Facilitador selecionado entre os frequentadores do EDE que sejam colaboradores contribuintes ou efetivos do GEPE.

§ 1º -     O Facilitador é o responsável pelo desenvolvimento do estudo da Doutrina Espírita, sendo elemento fundamental dentro do EDE. Dele depende o sucesso ou o fracasso das atividades desenvolvidas.

§ 2º - O exercício da atividade de Facilitador no EDE está condicionado à participação em capacitação específica para o exercício da atividade.

Art. 144 - O Facilitador de Grupo deve:

a.    cumprir e fazer cumprir o Estatuto do GEPE e este Regimento;
b.    ser assíduo e pontual, demonstrando interesse pela tarefa;
c.    participar das reuniões de planejamento e avaliação das atividades do EDE;
d.    participar dos cursos e treinamentos organizados pela Comissão Pedagógica do EDE;
e.    estar regularmente matriculado no EDE.

Parágrafo único - No exercício de sua atividade, cabe ao Facilitador:

a.    acompanhar o controle eletrônico de frequência dos participantes do Grupo de Estudo;
b. preparar-se para cada encontro semanal lendo o roteiro, estudando as fontes de consulta e pesquisando o assunto com antecedência;
c. estimular entre os participantes o gosto pela leitura Espírita através da adoção dos livros indicados para o projeto de leitura de cada módulo;
d. incentivar a leitura de obras Espíritas pelos participantes, principalmente de "O Livro dos Espíritos", indicando questões sobre o assunto estudado;
e. empenhar-se ao máximo para que o participante permaneça até o fim do módulo sem lhe ferir o livre-arbítrio;
f. descobrir dentro do grupo novos voluntários para o GEPE, observando tendências e considerando aptidões;
g. participar da reunião realizada antes da abertura das atividades de seu horário.

Seção II
Da Comissão Pedagógica

Art. 145 - A Comissão Pedagógica será composta por frequentadores do EDE - colaboradores contribuintes ou efetivos do GEPE -, que demonstrem serem conhecedores da Pedagogia Espírita, da Doutrina Espírita e que vibrem pelo Estudo Doutrinário.

Art. 146 - A Comissão Pedagógica deve:

a.    cumprir e fazer cumprir o Estatuto do GEPE e este Regimento;
b.    produzir, organizar e atualizar as fichas de avaliação e ferramentas de controle, de onde serão extraídos os dados que irão permitir a geração dos indicadores de satisfação e de clima de ambiente;
c.    organizar cursos e treinamentos para formação e atualização dos Coordenadores, Facilitadores, trabalhadores da secretaria e recepção, envolvendo o aprofundamento doutrinário e ferramentas que facilitem o manejo e a condução dos grupos de estudo;
d.    realizar reuniões semestrais de avaliação das atividades pedagógicas do EDE com os Coordenadores e Facilitadores;
e.    participar do planejamento anual das atividades administrativas e pedagógicas do EDE;
f.    avaliar a aplicação da metodologia e o desempenho dos Facilitadores do EDE;
g.    indicar palestrantes, se necessário, para o aprofundamento de temas nos diversos módulos do EDE;
h.    elaborar, organizar ou aprovar matérias sobre o EDE para divulgação nos meios de comunicação do GEPE;
i.    acompanhar os indicadores de evasão, de satisfação e de clima de ambiente do EDE, que serão fornecidos pelos Coordenadores de Sede ao longo do semestre para a Vice-presidência do EDE.

    Parágrafo único - Como forma de manter a unicidade do estudo no GEPE, a Comissão Pedagógica deve ter conhecimento prévio de qualquer atividade pedagógica a ser desenvolvida dentro do EDE, principalmente quando significar mudança de método. Cabe à Vice-presidência do EDE autorização para sua execução. 

Seção III
Da Secretaria e da Recepção do EDE

Art. 147 - O EDE presencial contará em cada horário com estrutura padrão de secretaria e de recepção, que serão responsáveis pelas tarefas administrativas, de divulgação, de informática e acolhimento dos participantes.
Art. 148 - O voluntário responsável pelas atividades de secretaria e recepção do EDE deve:

1.    cumprir e fazer cumprir o Estatuto do GEPE e este Regimento;
2.    participar em capacitação especifica para o desenvolvimento de suas tarefas;
3.    participar das reuniões de avaliação das atividades do EDE;
4.    estar regularmente matriculado no EDE.

§ 1º - No exercício de sua atividade, cabe ao responsável pelas atividades de Secretaria:

a.    acompanhar a disponibilidade na livraria de apostilas e dos livros do Projeto de Leitura, comunicando ao Coordenador de Sede a eventual falta das publicações;
b.    enviar e-mails e correspondências de interesse do EDE;
c.    manter o quadro de avisos atualizado com informações de interesse do EDE;
d.    providenciar e manter cartazes e faixas alusivas ao EDE em locais designados pela Diretoria;
e.    providenciar mensalmente frequência eletrônica dos grupos de estudo e de coordenação;
f.    preparar as fichas de inscrição de participante para a nova turma sempre que se concluir um módulo de estudo;
g.    emitir a estatística de frequência mensal do EDE;
h.    manter organizadas as pastas dos grupos de estudo em atividade, contendo a folha de presença eletrônica dos participantes, e, quando pendentes de entrega, a segunda via de crachás para entrega ao participante.

§ 2º - Cabe ao responsável pelas atividades de Recepção:
a.    recepcionar e atender fraternalmente o público interno e externo, buscando identificar suas necessidades e encaminhá-lo ao Coordenador de Horário;
b.    fornecer informações relativas ao horário de funcionamento do EDE;
c.    cumprir e fazer cumprir o Estatuto do GEPE e este Regimento;
d.    participar em capacitação específica desenvolvida pela Comissão Pedagógica, para o desenvolvimento de suas tarefas;
e.    participar das reuniões de avaliação das atividades do EDE.

Seção IV
Do Estudo Doutrinário Espírita - EDE

Art. 149 - O Estudo Doutrinário Espírita - EDE é um estudo modular, metódico, contínuo e sério da Doutrina Espírita em seus aspectos Filosófico, Científico e Religioso, com programa previamente definido e fundamentado na Codificação Espírita, pautado pela disciplina, amor e compreensão.

Art. 149-A - O Estudo Doutrinário Espírita - EDE é realizado de modo presencial, nas Sedes físicas do GEPE.

Art. 149-B - O Estudo Doutrinário Espírita Virtual - EDE Virtual, é a modalidade especial do estudo doutrinário espírita, realizado remotamente, em ambiente exclusivamente virtual, através da rede mundial de computadores.

Art. 149-C - O Estudo Doutrinário Espírita Virtual- EDE Virtual se destinada, preferencialmente, ao público não domiciliado nos municípios com Sedes físicas do GEPE.

Art. 149-D - A sala virtual do Estudo Doutrinário Espírita Virtual- EDE Virtual é considerada uma extensão do GEPE, para todos os efeitos.

§ 1º -     O EDE busca despertar o interesse do participante pelo estudo e renovação espiritual, estimulando a reforma íntima e a transformação para o bem, mediante o aprendizado dos princípios doutrinários espíritas.

§ 2º - Seu desenvolvimento se dará por meio de estudo sistemático, gradativo e persistente, partindo de conceitos e princípios mais simples para os mais complexos, fazendo com que surjam, ao longo do tempo, os adeptos esclarecidos, detentores de conhecimento sólido e fé raciocinada.

Art. 150 - O EDE utilizará programa da Federação Espírita Brasileira - FEB, organizado no seguinte formato:
1. ESDE - Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita:
a.    ESDE Básico - Destinado aos participantes chegados ao EDE após o 4º (quarto) encontro do ESDE 1 (um). O material didático será definido previamente pela Comissão Pedagógica;
b.    ESDE 1 (um) a 6 (seis), dedicados ao estudo da Doutrina Espírita em seu tríplice aspecto (Filosófico, Científico e Religioso), destinam-se a difundir o conhecimento Espírita aos recém-chegados ao GEPE ou àqueles oriundos do ATE, da juventude ou do ESDE Básico;

2. EADE - Estudo Aprofundado da Doutrina Espírita

a.    EADE 1 (um) a 9 (nove) - destinados a quem conclui o ESDE, têm como objetivo proporcionar a oportunidade de aprofundar temas que conduzam à reflexão sobre a importância da melhoria moral, tendo em vista o progresso do Espírito.

Parágrafo único - A sequência obrigatória dos Estudos será do ESDE 1 (um) ao ESDE 6 (seis), seguidos do EADE 1 ao EADE 9. Após essas etapas, o participante poderá participar de um dos Grupos de Estudos Temáticos ofertados pelo GEPE.


Seção V
Dos Objetivos do EDE

Art. 151 - O EDE tem como objetivo, em relação à Doutrina Espírita, viabilizar seu conhecimento, divulgação e análise criteriosa, permitindo, assim, sua contextualização e desdobramento a par do progresso das diversas áreas do conhecimento humano, mantendo-lhe o caráter e progressividade.

Art. 152 - O EDE tem como objetivos em relação ao GEPE:
a.    captar e formar, por meio dos métodos andragógico, pestalozziano e da pedagogia espírita, trabalhadores voluntários para as diversas atividades desenvolvidas no GEPE;
b.    promover a difusão das ideias espíritas de forma efetiva e dinâmica;
c.    garantir a unidade de princípios em torno do estudo, facultando a compreensão e a assimilação corretas dos princípios doutrinários espíritas;
d.    possibilitar a vivência do estudo doutrinário;
e.    promover a integração entre todas as áreas do GEPE através de estudo unificado;
f.    favorecer a participação de todos e a criação de condições favoráveis para o desenvolvimento da criatividade, colaboração e responsabilidade;
g.    auxiliar na produção de conhecimentos doutrinários espíritas com vista à lei do progresso.

Art. 153 - O EDE tem como objetivo, em relação à sociedade, promover a renovação social pelo amadurecimento dos indivíduos e da coletividade, mediante a releitura dos conhecimentos humanos à luz da Doutrina Espírita em seus aspectos científico, filosófico e religioso, ou seja, mediante o esclarecimento da realidade do espírito, sua origem, natureza e destino, bem como suas relações com o mundo corporal.

Art. 154 - O EDE tem como objetivos em relação ao indivíduo:

a.    desenvolver a fé raciocinada;
b.    possibilitar melhor entendimento dos postulados espíritas por meio do estudo grupal e da troca de experiências;
c.    promover a socialização e a integração nas atividades assistenciais e educacionais do GEPE;
d.    despertar o interesse pelo estudo e pela renovação espiritual, incentivando a reforma íntima;
e.    formar espíritas conscientes e comprometidos com os objetivos da Doutrina Espírita;
f.    possibilitar o entendimento do verdadeiro sentido da palavra caridade, incentivando sua prática.

Seção VI
Do ESDE Básico

Art. 155 - A fim de propiciar o acesso ao estudo da Doutrina Espírita a todos aqueles que buscam o GEPE, mesmo depois de concluídas as inscrições no ESDE em cada semestre, será desenvolvido o ESDE Básico, que terá como função acolher novos interessados no estudo da Doutrina Espírita durante o período em que as inscrições do ESDE 1 (um) estão encerradas e até o início do novo semestre de estudo.

Seção VII
Dos Participantes

Art. 156 - Poderão participar do Estudo Doutrinário Espírita - EDE:

a.    trabalhadores voluntários do GEPE;
b.    participantes advindos do ATE no GEPE;
c.    participantes advindos da Juventude no GEPE;
d.    trabalhadores de outros Centros Espíritas;
e.    frequentadores, espíritas ou não espíritas, interessados no estudo da Doutrina Espírita.

    Parágrafo único - A matrícula e a frequência dos trabalhadores voluntários do GEPE no EDE são obrigatórias.

Art. 156-A - Os trabalhadores voluntários nas atividades presenciais do GEPE, para os efeitos do disposto no art. 12, letra e, deste Regimento, devem se inscrever e frequentar um grupo do Estudo Doutrinário Espírita - EDE igualmente presencial.

Art. 157 - O participante do EDE deve:

a.    cumprir e fazer cumprir este Regimento;
b.    ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou a partir de 16 (dezesseis) anos com autorização escrita dos pais ou responsáveis legais;
c.    ser assíduo e pontual, demonstrando interesse pelo estudo;
d.    preparar-se para cada encontro semanal lendo o roteiro, estudando as fontes de consulta e pesquisando o assunto com antecedência;
e.    respeitar a opinião dos demais participantes do estudo;
f.    comunicar eventuais ausências ao Facilitador do grupo de estudo ou ao Coordenador de Horário.

Art. 157-A - O participante do EDE Virtual, além das obrigações acima, obrigatoriamente, deve manter a câmera ligada, dedicação exclusiva e atenção plena, por todo os noventa minutos do encontro de estudo, preferencialmente, utilizando o fundo de tela do GEPE. O descumprimento será interpretado, para todos os efeitos, como ausência do participante no evento.

Art. 158 - A fim de propiciar o acesso ao estudo de temas filosóficos, científicos e religiosos relacionados ao conhecimento Doutrinário Espírita, o GEPE poderá permitir a criação de grupos de estudos temáticos conforme artigo 135, item "g", deste Regimento.

Art. 159 - O participante do grupo de estudos temáticos deverá:

a.    estar regularmente matriculado, a cada semestre, no Grupo de Estudos Temático que deseja cursar;
b.    cumprir e fazer cumprir este Regimento;
c.    ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d.    ser assíduo e pontual, demonstrando interesse pelo estudo;
e.    preparar-se para cada encontro semanal, estudando as fontes de consulta e pesquisando o assunto com antecedência;
f.    respeitar a opinião dos demais participantes do estudo;
g.    ter concluído o EADE 9 (nove).

Seção VIII
Do Método e do Material Didático
    
Art. 160 - O EDE deve se pautar na visão filosófica e pedagógica que Kardec herda de seu mestre Pestalozzi, conduzindo uma proposta educacional que conjugue universalismo e individualização, autonomia e liberdade, com forte presença e estímulo do educador e ênfase na proposta de formar o homem ético, sem desprezo pelo desenvolvimento cognitivo.

Art. 161 - Os encontros obedecerão rigorosamente à sequência definida no programa de estudo definido para cada EDE.

Art. 162 - Os métodos de estudo devem ser diversificados, interativos, didáticos, favorecendo o atingimento dos objetivos de cada roteiro.

Art. 163 - As salas de estudo serão conduzidas por Facilitadores. 

Art. 164 - Os recursos utilizados para estudo do EDE serão compostos por livros, vídeos e outros recursos audiovisuais.

Art. 165 - Será adotado no EDE o "Projeto de Leitura" destinado a incentivar o participante ao gosto pela leitura espírita.

Seção IX
Da Abertura e Cancelamento de Turmas

Art. 166 - O EDE terá início nos meses de janeiro e julho e o ESDE Básico se iniciará nos meses de fevereiro e agosto.

Art. 167 - Cabe ao Vice-presidente do EDE delimitar as quantidades mínima e máxima de participantes por sala.

Parágrafo único - O ESDE Básico poderá iniciar seus estudos com qualquer número de participantes.

Art. 168 - Havendo o cancelamento de turma no EDE, os participantes da turma encerrada, de acordo com sua disponibilidade, serão transferidos para o mesmo módulo em outro horário/dia e, por último, para uma turma anterior ou posterior no mesmo horário.

Seção X
Dos Dias e Horários do Estudo

Art. 169 - O EDE será realizado em todas as Sedes do GEPE aos sábados, nos horários das 8h, 10h e 18h, e nas terças-feiras, nos horários das 8h, 10h, 14h, 16h, 18h e 20h, dependendo da quantidade de interessados.

Art. 169-A - O EDE Virtual será realizado em Sede Virtual às sextas-feiras, no horário das 19h.

Parágrafo único - É vedada a abertura de turmas do EDE em horário diferente daqueles acima previstos.

Art. 170 - Os encontros de estudo terão duração de 90 (noventa) minutos, não podendo esse período ser ultrapassado ou reduzido.

Seção XI
Da Abertura dos Estudos Presenciais

Art. 171 - O frequentador do EDE deve fazer o registro eletrônico de presença quando de sua chegada e participar da abertura das atividades de estudo, que é realizada no início de cada horário de estudo.

Art. 172 - A abertura das atividades de estudo obedecerá ao seguinte programa:

a.    saudação aos presentes;
b.    leitura dos avisos de interesse do GEPE, mas com autorização prévia do Coordenador de Horário;
c.    leitura de uma mensagem com tema evangélico;
d.    prece de abertura;
e.    distribuição dos grupos.

Seção XII
Da Inscrição no EDE

Art. 173 - A participação no estudo doutrinário no  GEPE se iniciará sempre no ESDE 1 (um).

Art. 174 - As inscrições, mediante recolhimento de uma taxa especificada pela Diretoria Executiva, serão realizadas nas livrarias do GEPE em ficha de inscrição própria ou por meios virtuais e poderão ocorrer até o 4º (quarto) encontro realizado no semestre.

Parágrafo único - Após esse prazo, a inscrição deverá ser expressamente autorizada pelo Coordenador de Horário.

Art. 175 - A inscrição no ESDE Básico, também mediante recolhimento de uma taxa especificada pela Diretoria Executiva, poderá ocorrer a qualquer tempo, após o encerramento das inscrições para o ESDE 1 (um).
 
Art. 176 - As inscrições a partir do ESDE 2 (dois), no EADE ou no Grupo de Estudos Temáticos somente poderão ocorrer para o participante que atenda a frequência mínima exigida e que já tenha cursado o módulo anterior àquele que pretenda frequentar.

Parágrafo único - O participante que não atingir a frequência mínima exigida será orientado pelo Coordenador de Horário a repetir o módulo.

Art. 177 - O participante do EDE que se afastar do estudo, ao retornar, reiniciará no EDE em que estava cursando.

Seção XIII
Da Frequência no Estudo

Art. 178 - O frequentador do EDE presencial receberá um crachá de identificação, com seu nome, número de matricula e código de barras, destinado a sua identificação, ao registro de sua presença de forma eletrônica e a seu acesso à biblioteca para a retirada de livros para estudo.

Art. 179 - Não há falta justificada no EDE, porém, justificativa consciencial.

Art. 180 - O participante do EDE deve ter frequência mínima de 70% (setenta por cento) em cada semestre.

Seção XIV
Do Afastamento do Facilitador e Coordenador

Art. 181 - Será afastado da condução do grupo de estudo o Facilitador que: 

a.    tiver frequência inferior a 70% (setenta por cento) no semestre;
b.    não cumprir o Estatuto e/ou o Regimento Interno do GEPE;
c.    faltar com o respeito quanto às diferentes opiniões expostas durante os encontros;
d.    não participar de treinamento e capacitação específica, pelo menos, uma vez no ano;
e.    não participar das reuniões iniciais da atividade;
f.    não participar de, pelo menos, um encontro semestral do EDE, durante o ano.

Art. 182 - Será afastado de sua atividade no EDE, o Coordenador de Sede ou de Horário que não cumprir o Estatuto e/ou o Regimento Interno do GEPE e que tenha práticas consideradas aéticas ou antidoutrinárias.

Seção XV
Da Avaliação

Art. 183 - Não haverá avaliação de aprendizagem por meio de provas. A avaliação é consciencial.

Art. 184 - Será realizada avaliação do EDE (Facilitadores, programa, método e autoavaliação dos participantes) a qualquer tempo, em todos os grupos, em parte ou em apenas um, a pedido das Coordenações de Sede, da Comissão Pedagógica, da Vice-Presidência do EDE ou da Diretoria Executiva - DE.

Parágrafo único - O resultado da avaliação será divulgado no prazo de até 30 (trinta) dias.

Seção XVI
Das Transferências no EDE

Art. 185 - O participante que desejar mudar seu dia, horário ou Sede de estudo deverá fazer a solicitação de transferência na livraria.

Seção XVII
Das Reuniões

Art. 186 - Os trabalhadores voluntários do EDE presencial de cada horário se reunirão 20 (vinte) minutos antes da abertura do estudo, tendo a reunião duração máxima de 15 (quinze) minutos.

Art. 187 - Mensalmente se realizará reunião para avaliação das atividades do EDE entre a Vice-presidência e os Coordenadores de Sede e entre os Coordenadores de Sede e os Coordenadores de Horário. 

Art. 188 - Semestralmente, para avaliação metodológica e pedagógica do EDE, se realizará reunião da Comissão Pedagógica com os Coordenadores de Sede, os Coordenadores de Horário e os Facilitadores de grupo de estudo.


CAPITULO IV
Do Departamento de Atendimento Espiritual

Art. 189 - O Atendimento Espiritual no GEPE é uma atividade que contribui para o equilíbrio e a harmonização do ser humano consigo mesmo e com a vida de uma maneira geral, tendo por base o estudo do Evangelho de Jesus no que concerne aos aspectos morais, estimulando a reforma íntima do assistido, reforma que se inicia de forma natural durante os encontros, mas que deve ser contínua e progressiva.

Parágrafo único - O Atendimento Espiritual é destinado a proporcionar ao assistido do ATE o ambiente fraterno propício para compartilhar dúvidas, problemas ou desequilíbrios de ordem física, emocional ou espiritual, visando, sobretudo, através do esclarecimento consolador baseado na vivência do Evangelho, nos ensinamentos de Jesus e nos ensinamentos da Doutrina Espírita, despertar, esclarecer, orientar e auxiliar o assistido sem promessas de cura ou recursos espetaculares.

Art. 190-São atribuições do Departamento de Atendimento Espiritual:

a.    acompanhar e coordenar as atividades relacionadas ao Atendimento Espiritual e ao Atendimento Fraterno, atuando sistematicamente para o funcionamento, continuidade e aprimoramento da assistência espiritual através do Evangelho de Jesus;
b.    ajudar os assistidos no processo de reequilíbrio, levando a mensagem moral de Jesus à luz da Doutrina Espírita; 
c.    integrar os trabalhadores voluntários envolvidos nas atividades a fim de obter unidade de ação no Departamento;
d.    realizar, com regularidade, cursos e eventos com o objetivo de preparação e permanente atualização dos trabalhadores voluntários envolvidos na atividade.

Seção I
Da Estrutura do Departamento de Atendimento Espiritual
    
Art. 191 - O Departamento de Atendimento Espiritual, doravante denominado ATE, será constituído na sua estrutura administrativa por:

a.    Vice-presidente;
b.    Coordenador de Sede;
c.    Coordenador de Horário.

Art. 192 - A Vice-presidência do ATE é a responsável por todas as atividades do Departamento de Atendimento Espiritual no GEPE e será exercida por trabalhador voluntário que demonstre ser dinâmico, interessado, responsável, experiente na atividade, conhecedor da Doutrina Espírita e que vibre pelo trabalho de assistência espiritual.

Art.193 - São atribuições da Vice-presidência do ATE:

a.    orientar suas atividades pelo Estatuto do GEPE e pelas diretrizes deste Regimento;
b.    nomear os Coordenadores de Sede do ATE e do  atendimento fraterno, bem como ratificar a nomeação dos Coordenadores de Horário;
c.    afastar qualquer trabalhador voluntário do ATE;
d.    elaborar o calendário dos evangelhos a serem estudados;
e.    coordenar as reuniões de avaliação de atividades do Departamento;
f.    acompanhar a execução de todas as atividades do ATE;
g.    apresentar, nas reuniões de Diretoria, relatórios das atividades do Departamento;
h.    coordenar a elaboração das atividades administrativas que serão submetidas à aprovação da Diretoria.

Art. 194 - O Coordenador de Sede do ATE é o responsável pela gestão das atividades do Atendimento Espiritual em cada Sede que compõe o GEPE, devendo ser uma pessoa dinâmica, conhecedora profunda do ATE e possuidora de amplo conhecimento doutrinário.

Art. 195 - Cabe à coordenação de Sede do ATE:

a.    ser o elo entre a Sede e a Vice-presidência do ATE;
b.    identificar as dificuldades enfrentadas nas atividades do ATE e tomar as providências necessárias para solução dos problemas existentes;
c.    incentivar o interesse pelo trabalho e a amizade entre os trabalhadores voluntários do ATE;
d.    participar na elaboração do planejamento anual das atividades administrativas e doutrinárias do  ATE;
e.    colocar em prática o planejamento anual das atividades administrativas e doutrinárias do  ATE;
f.    participar das reuniões mensais de avaliação das atividades doutrinárias e administrativas do ATE com a Vice-presidência;
g.    nomear os Coordenadores de Horário e ratificar a nomeação dos demais trabalhadores voluntários das diversas atividades do ATE;
h.    afastar Coordenadores de Horário e demais trabalhadores  da Sede vinculados ao ATE, com anuência da Vice-presidência;
i.    acompanhar as estatísticas de presença de todos os horários, avaliando o aproveitamento de cada fase e do todo.
    
Art. 196 - Para cada horário de realização do ATE haverá uma Coordenação responsável pela condução das atividades, devendo ser ocupada por  uma pessoa dinâmica, interessada e conhecedora da Doutrina Espírita.

Art. 197 - São atribuições da Coordenação de Horário do ATE:

a.    responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho de seu horário. providenciando para que tudo corra em ordem, disciplina e harmonia;
b.    chegar pelo menos 30 (trinta) minutos antes do início dos trabalhos e verificar as condições necessárias ao perfeito funcionamento do ATE (cadeiras, ventiladores, luzes, água para fluidificar, copos descartáveis, som do salão, etc.);
c.    ser o elo entre o seu horário e a Coordenação de Sede;

d.    identificar as dificuldades enfrentadas nas atividades do ATE em seu horário e tomar as providências necessárias para solução dos problemas existentes; acompanhar a atuação dos Dirigentes de grupo no preparo dos encontros e interesse pelos participantes;
e.    receber do Dirigente de Grupo as fichas de  encaminhamento ao CAD, examinar seu correto preenchimento, validando-as com o visto; 
f.    receber as fichas de resultados do Coordenador de Sede da Mediúnica e encaminhá-las aos Dirigentes de Grupos;
g.    responsabilizar-se pela assiduidade e pontualidade dos trabalhadores voluntários, acompanhando a sua frequência;
h.    nomear e afastar trabalhadores voluntários das diversas atividades do ATE no seu horário;
i.    participar das reuniões de avaliação mensal das atividades do ATE;
j.    colocar em prática o planejamento anual das atividades administrativas e doutrinárias do ATE, no seu horário;
k.    participar de cursos e treinamentos organizados pelo GEPE para os voluntários do ATE;
l.    verificar, ao final dos trabalhos, as dependências internas da Sede, providenciando o desligamento de lâmpadas, ventiladores, condicionadores de ar, etc.;
m.    coordenar as reuniões iniciais e finais em cada dia de atividade, zelando pela frequência dos Dirigentes e pelo cumprimento dos horários;
n.    providenciar, mensalmente, a realização da palestra sobre o evangelho no lar para os assistidos, a partir da quarta presença;
o.    acompanhar a elaboração do mapa de presença dos assistidos, conferindo tais lançamentos no sistema operacional da estatística;
p.    preencher, encaminhar e receber as fichas de PET, dos trabalhadores de seu horário.

Parágrafo único - É vedado ao Coordenador de Horário exercer outra atividade no mesmo horário. 

Art. 198 - O Dirigente de Grupo é o responsável pela orientação aos assistidos, através do estudo em grupo do Evangelho de Jesus, do acompanhamento permanente aos assistidos mediante diálogo fraterno e incentivo ao culto do evangelho no lar.

Parágrafo único -    A atividade de Dirigente de Grupo deve ser exercida por trabalhado¬r voluntário que conheça bem o Evangelho e a Doutrina Espírita, conheça a dinâmica do trabalho em grupo, o método Pestalozziano adotado no GEPE e tenha participado de capacitação específica.

Art. 199 - São deveres dos Dirigentes de Grupo:

a.    coordenar o estudo do evangelho do dia, as atividades de suporte e de entrevista ao assistido;
b.    fazer o controle de frequência dos assistidos;
c.    fazer quantas entrevistas forem necessárias ao bom andamento do atendimento do assistido;
d.    fazer o acompanhamento do assistido e fazer as  anotações nas fichas de controle e avaliação;
e.    encaminhar para o Coordenador de Horário as fichas dos assistidos que indiquem a necessidade do apoio mediúnico. Este procedimento deve ser encarado como recurso auxiliar extremo, não podendo ser conduta padrão e sim uma conduta de exceção, sob pena de desvirtuar aos olhos do leigo a proposta da Doutrina Espírita de reforma íntima e esclarecimento através do estudo;
f.    participar das reuniões inicial e final de cada dia de atividade.

Art. 200 - Para cada horário de realização do ATE haverá um Dirigente da reunião da 1ª vez que deve ser uma pessoa conhecedora profunda da Doutrina Espírita, além de se expressar bem e possuir amplo conhecimento do ATE.

Art. 201 - Constitui a estrutura de funcionamento do ATE:

a.    Recepção e secretaria;
b.    Reunião de 1ª (primeira) vez;
c.    Entrevista;
d.    Grupos de estudo do evangelho;
e.    Passe e água fluidificada;
f.    Evangelho no salão;
g.    Atendimento fraterno.

Seção II
Da Reunião da Primeira Vez

Art. 202 - Esta reunião é a porta de entrada do ATE e tem a finalidade de informar ao participante sobre a Instituição e funcionamento do Atendimento Espiri¬tual, quais os recursos utilizados, sequência do atendimento, pontua¬lidade, frequência e participação, além de transmitir rápidas informações sobre a Doutrina Espírita no seu tríplice aspecto.

Art. 203 - São funções do Dirigente da reunião da 1ª (primeira) vez:

a.    participar das reuniões inicial e final de cada dia de atividade;
b.    receber os participantes à porta da sala com vibração de alegria, externando o desejo de paz;
c.    fazer a exposição dialogada seguindo o material produzido e autorizado pela Vice-presidência do ATE;
d.    esclarecer sobre os benefícios da água fluidificada;
e.    esclarecer sobre os benefícios do Passe e sua ação terapêutica;
f.    encaminhar, no fim da reunião, os participantes ao Passe e água fluidificada;
g.    fechar a sala, apagar as luzes, desligar os ventiladores e demais equipamentos.

Art.204 - A reunião da 1ª (primeira) vez terá um Dirigente que desenvolverá a reunião através de exposição dialogada, utilizando recursos visuais que facilitem a melhor compreensão do processo de Atendimento Espiritual.

Seção III
Da Entrevista

Art. 205 - Para cada horário de realização do ATE haverá uma equipe de entrevista, responsável pela conversa fraterna com os assistidos que estão chegando ao ATE. Esta equipe será composta por:

a.    1 (um) Coordenador de Entrevista;
b.    Entrevistadores.

Art. 206 - O Coordenador de Entrevista é o responsável pela coordenação das entrevistas do dia. Deve ser uma pessoa interessa¬da, conhecedora do ATE e possuidora de amplo conhecimento doutrinário. Cabe a ele acompanhar os assistidos a serem entrevistados e levá-los à presença do Entrevistador.

Art. 207 - O Entrevistador é o responsável por entrevistar os assistidos que estão chegando ao GEPE e se iniciando nas atividades do ATE. Deve ser uma pessoa sensata, que goste de escutar, ponderada, responsável e possuidora de conhecimento evangélico-doutrinário.

Art. 208 - São deveres do Entrevistador:

a.    chegar cedo, apanhar na Secretaria a pasta de entrevista e participar das reuniões inicial e final;
b.    participar dos treinamentos de formação e atualização sobre a entrevista;
c.    manter elevado padrão vibratório para melhor sintonia com os mentores;
d.    ser assíduo e pontual;
e.    estar matriculado e frequentando o EDE;
f.    permanecer no Evangelho do salão durante 2 (duas) reuniões, se tiver 3 (três) faltas no espaço de 45 (quarenta e cinco) dias;
g.    esclarecer que o ATE não substitui o atendimento médico;
h.    entregar ao entrevistado o folheto de sugestões de procedimentos que facilitam o Atendimento Espiritual, bem como o do Evangelho do Lar.

Art. 209 - É vedado ao Entrevistador fazer qualquer tipo de diagnóstico ao assistido e prometer cura.

Seção IV
Do Passe

Art. 210 - O Passe, sendo um recurso complementar do ATE, tem a finalidade de repor a energia necessária a cada assistido e permi¬tir, momentaneamente, lucidez aos obsessores e obsidiados. Para sua realização, cada horário do ATE, da DIJ, da Mediúnica e das Palestras Públicas terá uma equipe responsável pela aplicação do Passe, supervisionada pelo Coordenador de Horário. Esta equipe será composta por:
a.    Dirigente do Passe;
b.    Passistas.

Art. 211 - O Dirigente do Passe deve ser uma pessoa dinâmica, conhecedora profunda do ATE e possuir conhecimento evangélico-doutrinário.

Art. 212 - O Dirigente do Passe é o responsável pela atividade do Passe em seu horário de atividade.

Art.213 - São atribuições do Dirigente do Passe:

a.    providenciar a arrumação da sala do Passe, disposição das cadeiras, luz adequada, som, garrafa com água, copos descartáveis, onde será oferecida água fluidificada para os passistas etc.;
b.    ler o tema do evangelho do dia, extraído de O Evangelho Segundo o Espiritismo, nas atividades do Atendimento Espiritual e da Evangelização Infantil e da Juventude;
c.    evitar conversas e assuntos não pertinentes com a tarefa e o ambiente. Lembrar que a sala do Passe é um grande campo magnético e sobre o qual não devemos exercer influência negativa;
d.    faltando quinze minutos para o início do Passe, encerrar a leitura do evangelho, providenciar a iluminação adequada do ambiente e em ordem pré-estabelecida os traba¬lhadores farão uma prece, aguardando, em seguida, o início da tarefa do Passe propriamente dito;
e.    no Passe da Mediúnica e das Palestras Públicas, a equipe de passistas reúne-se em torno de 20 a 30 minutos antes da atividade para a prece inicial, quando o Dirigente oferecerá água fluidificada aos passistas, e para a harmonização;
f.    durante a harmonização, os passistas ficam em meditação e prece aguardando o início do Passe, mantendo o silêncio, todos, Dirigente e passistas;
g.    uniformizar a administração do Passe: tempo (até um minuto), tipo do Passe (imposição de mãos), fluxo de assistidos etc., e, durante o serviço de passe, ficar atento a qualquer anormalidade, como, por exemplo, a ocorrência de manifestação mediúnica do assistido e do passista não vigilante; por conseguinte, o Dirigente não ministra Passe;
h.    apenas para sinalizar que o passe será iniciado, o Dirigente fará breve introdução, como, por exemplo: "Meus irmãos, elevemos nossos pensamentos a Jesus para recebermos os benefícios do Passe." E, para concluir, basta apenas dizer: "Meus irmãos, sigam em paz". Evitar introduções e finalizações longas.
i.    se, porventura, ocorrer manifestação mediúnica, encaminhar o assistido para o atendimento fraterno;
j.    após a administração do Passe ao último assistido, fazer a prece de encerramento dos trabalhos do dia;
k.    ao final, devem-se desligar as luzes, os ventiladores, ar-condicionado.

Art. 214 - O passista é aquele que ministra o Passe. 

Art. 215 - É pré-requisito para ser passista participar do curso de formação de passistas no GEPE e estar frequentando o EDE com, no mínimo, 70% de presença.

Art. 216 - São atribuições do passista:

a.    participar de curso de atualização de passista no GEPE;
b.    participar de reunião inicial de preparo do ambiente;
c.    ministrar o Passe dentro das orientações do GEPE.

Art.217 - O passista deverá ministrar o Passe em silêncio e pelo método da imposição de mãos, observando que:
a.     deverá ministrá-lo sem toques no assistido, ruídos ou qualquer movimentação desnecessária; 
b.     não precisa proferir prece, mesmo em voz baixa; caso queira, deve realizá-la em pensamento, para não tirar a concentração dos que se encontram na câmara de passe;
c.     para realizar a tarefa, tendo em vista que o Passe no GEPE é misto, manterá comunhão dos pensamentos com os Espíritos benfeitores; dessa forma, durante a harmonização, os passistas ficam em meditação e prece aguardando o início do Passe;
d.     o silêncio deve ser mantido durante todo o tempo de permanência do assistido na sala de passe, isto é, desde sua entrada até sua saída; 
e.     no caso de manifestação mediúnica do assistido, o passista, ao perceber o que está acontecendo, dele se afasta e sinaliza para o Dirigente que, discretamente, o retirará da sala, encaminhando-o ao Atendimento Fraterno.

Seção V
Da Secretaria

Art. 218 - Para cada horário de funcionamento do ATE haverá uma equipe responsável pela recepção e o atendimento de secretaria. A equipe será composta por:

a.    1 (um)Coordenador da Secretaria;
b.    recepcionistas;
c.    secretários (as);
d.    responsável pela estatística.

Art. 219 - São funções da Recepção e Secretaria:

a.    receber, com atenção, interesse e alegria, as pessoas que chegam pela primeira vez para o ATE;
b.    encaminhar o assistido para a reunião inicial ou para o atendimento fraterno, conforme o seu estado físico-espiritual. Receber os que retornaram para a entrevista, preencher seus dados na ficha de avaliação e acompanhamento (ficha de entrevista), encaminhando-os para a sala de espera;
c.    acompanhar os entrevistados da sala de espera à presença dos Entrevistadores e vice-versa;
d.    manter um arquivo com a relação atualizada de todos os trabalhadores voluntários, suas principais funções, endereços, telefone e dias de frequência;
e.    manter um arquivo com a relação de todos os assistidos e seus destinos dentro do ATE;
f.    manter um arquivo com a relação dos assistidos encaminhados ao CAD - Centro de Atendimento à Desobsessão;
g.    encaminhar os assistidos para o salão principal pelo me¬nos 15 (quinze) minutos antes do início dos trabalhos, recomendando silêncio e meditação;
h.    encaminhar as pessoas que chegarem atrasadas, tanto assistidos como trabalhadores, para o local específico;
i.    fazer a estatística do dia e ler na reunião final;
j.    manter um estoque de todos os formulários utilizados no ATE;
k.    não permitir a entrada de crianças nos grupos do ATE;
l.    controlar o fluxo de entrada e saída do Passe;
m.    manter absoluto silêncio e organização na fila do Passe;
n.    manter o quadro de avisos do ATE sempre atualizado, com informações de interesse dos trabalhadores voluntários e assistidos;
o.    encaminhar os trabalhadores de sua área que tiverem 3 (três) faltas em 45 (quarenta e cinco) dias para a sala específica de readaptação;
p.    acompanhar os novos assistidos da Secretaria para os respectivos grupos;
q.    arquivar as fichas dos assistidos que tiverem o atendimento suspenso;
r.    encaminhar, para a reentrevista, os assistidos que tiverem o Atendimento Espiritual interrompido por faltas, num prazo máximo de 3 (três) meses. Se o prazo for superior, deverá começar na Reunião Inicial;
s.    confeccionar crachás para os assistidos que iniciaram no grupo de estudo do Evangelho.

Seção VI
Do Atendimento Fraterno

Art. 220 - O atendimento fraterno terá como estrutura administrativa: 

a.    1 (um) Coordenador Geral;
b.    1 (um)Coordenador de Sede;
c.    no mínimo 2 (dois) atendentes por horário/turno.


Art. 221 - Para cada horário de funcionamento do Atendimento Fraterno no GEPE, haverá uma equipe responsável com 1(um) Atendente por sala prestando o atendimento, em caráter de urgência, a pessoas que apresentam necessidades de orientação espiritual.

Art. 222 - O Coordenador Geral do atendimento fraterno deve:

a.    responsabilizar-se pela seleção, formação e atualização dos atendentes, através da realização de cursos periódicos;
b.    elaborar escala com horários de atendimento, preferencialmente contemplando todos os horários de funcionamento do GEPE;
c.    selecionar os Coordenadores de Sede.

Art. 223 - O Coordenador de Sede do Atendimento Fraterno deve:

a.    participar da elaboração da escala com horários de atendimento de sua Sede;
b.    participar da seleção dos atendentes de sua Sede.

Art. 224 - Os Atendentes Fraternos devem:

a.    ler o evangelho como preparação para o início dos trabalhos; 
b.    ouvir, aconselhar à luz do evangelho e encaminhar os assistidos para o ATE;
c.    se necessário, ministrar o Passe e oferecer água fluidificada;
d.    prestar o atendimento em sintonia com as orientações recebidas no curso de formação;
e.    o Atendente deverá ter, no mínimo, o ESDE 4 (quatro) e a aprovação da Vice-presidência do ATE. 

Art. 225 - Os atendidos no atendimento fraterno são pessoas oriundas do ATE, das demais atividades do GEPE ou que chegam até ao GEPE necessitados de ajuda. Após o atendimento, os assistidos devem ser orientados para fazer o ATE.

CAPÍTULO V
Do Departamento de Assistência e Promoção Social
Revogados todos os artigos deste capítulo (226 a 244) 

CAPÍTULO VI
Do Departamento de Infância e Juventude

Art. 245 - O Departamento de Infância e Juventude, doravante designado DIJ, visa promover a educação moral da criança e do jovem através do conhecimento prático de O Evangelho Segundo o Espiritismo e dos princípios básicos norteadores da Doutrina Espírita.

Art. 246 - O Departamento de Infância e Juventude tem os seguintes objetivos:

a.    divulgar a importância e a realização de atividades de evangelização de crianças e jovens, através de atividades junto aos pais, frequentadores e trabalhadores do GEPE;
b.    orientar e promover o aperfeiçoamento pedagógico-doutrinário dos evangelizadores, através de cursos, palestras e estudo dirigido;
c.    promover a integração e espírito de cooperação de crianças, jovens e evangelizadores no GEPE e no Movimento Espírita;
d.    oferecer oportunidades para que a criança e o jovem se percebam como ser integral (biológico, social, psíquico e espiritual), com possibilidades de transformar a si e ao seu meio rumo à perfeição;
e.    proporcionar o estudo da natureza e suas leis, a origem e o destino dos Espíritos, bem como suas relações com o mundo corporal;
f.    possibilitar uma reflexão crítica da experiência presente como alavanca para um futuro consciente e feliz;
g.    despertar o desejo na criança e no jovem para amar e servir;
h.    fortalecer os laços familiares dentro da visão Espírita, pela evangelização conjunta das crianças, dos jovens e dos pais;
i.    permitir acesso a todos aqueles que procurem a Infância e Juventude, sem questionamento de raça, condição social ou física;
j.    integrar o jovem no Movimento Espírita, através de encontros, seminários e congressos;
k.    utilizar a arte, a literatura e ação social como meios de divulgação da Doutrina Espírita e instrumento de apoio complementar ao programa de estudo;
l.    realizar o acompanhamento espiritual do jovem visando despertar, esclarecer e orientar a uma vivência baseada na moral cristã.

Art. 247 - As ações do DIJ serão coordenadas por um Vice-presidente que será responsável por todas as atividades do Departamento e será exercida por pessoa que tenha liderança e demonstre ser comprovadamente espírita, dinâmica, interessada, responsável, conhecedora da Doutrina Espírita e da pedagogia Espírita.

 Art. 248 - São atribuições do Vice-presidente:

a.    responsabilizar-se pelo planejamento, condução e controle das atividades do seu Departamento, orientando a execução das atividades pelo Estatuto do GEPE, pelo presente Regimento Interno e pelas decisões emanadas do CD e da DE;
b.    trabalhar em equipe e em perfeita harmonia com as demais Vice-presidências;
c.    designar, afastar ou destituir das suas funções, quando necessário, qualquer trabalhador voluntário do Departamento;
d.    elaborar em conjunto com os Coordenadores de Sede o planejamento anual do Departamento, até o dia 15 de janeiro, e responsabilizar-se pela execução do plano de atividades para o Departamento depois de aprovado pelo CD;
e.    manter-se atualizado quanto a normas didáticas e lançamentos da FEB, no que diz respeito à evangelização de crianças e ao trabalho com a juventude;
f.    participar das reuniões da Diretoria, apresentando na ocasião uma síntese das atividades do Departamento;
g.    realizar reuniões mensais com os Coordenadores de Sede para avaliação das atividades desenvolvidas e planejamento das ações futuras;
h.    promover com regularidade cursos de preparação e atualização para formação de evangelizadores ou outras atividades julgadas necessárias para o funcionamento do Departamento.


Seção I
Do Funcionamento do Departamento de Infância e Juventude


Art. 249 - Constituem a estrutura de funcionamento da DIJ:

a.    Evangelização Infantil;
b.    Escola de Pais;
c.    Juventude Espírita Paulo e Estevão - JUPE
d.    Gerando Vidas - orientação e evangelização de gestantes (parceria com o Departamento de Assistência e Promoção Social);
e.    Passistas;
f.    Secretaria.

Seção II
Da Evangelização Infantil

Art. 250 - A Evangelização Infantil está assim constituída:

a.    Coordenador de Horário;
b.    Evangelizadores;
c.    Evangelizandos.

Art. 251 - A Evangelização Infantil busca despertar e aprimorar as potencialidades morais da criança, através do desenvolvimento dos bons sentimentos, da consciência moral, do amor fraterno, do respeito ao próximo, orientados sempre pelo Evangelho de Jesus.  Busca torná-las pessoas felizes, realizadas, conscientes das leis da vida e da sua função no Universo.

Parágrafo único - A evangelização de crianças do GEPE norteia-se pelo currículo da FEB, em seu conteúdo programático e adotando sua estrutura pedagógica:

a.    maternal - crianças de 3 (três) a 4 (quatro) anos de idade;
b.    jardim - crianças de 5 (cinco) a 6 (seis) anos de idade;
c.    1º ciclo da infância - crianças de 7 (sete)  a 8 (oito) anos de idade;
d.    2º ciclo da infância - crianças de 9 (nove) a 10 (dez) anos de idade;
e.    3º ciclo da infância - crianças de 11 (onze) a 12 (doze) anos de idade;
f.    além dos cinco ciclos acima, também há, no GEPE, a evangelização de bebês (crianças de 0 a 2 anos) e das suas famílias, trabalhando-se sua evolução espiritual e sua relação afetiva, por meio de estímulos específicos a esta faixa de idade.

 Art. 252 - O acesso dos Evangelizandos poderá ocorrer durante todo o ano letivo, ou seja, de fevereiro a dezembro.

Art. 253 - As inscrições serão realizadas por um responsável pela criança, que poderá ser os pais, um irmão maior ou um parente próximo.

 Art. 254 - Após a atividade de evangelização, as crianças tomarão o Passe e receberão água fluidificada.

Art. 255 - Cada turno de atividade do DIJ contará com uma Coordenação que será a responsável pela organização e condução dos trabalhos da Evangelização Infantil no seu âmbito, devendo ser ocupada por uma pessoa dinâmica, reconhecidamente Espírita e conhecedora da atividade a ser administrada.

Art. 256 - São atribuições do Coordenador de Horário:

a.    cumprir e fazer cumprir o Estatuto do GEPE e este Regimento;
b.    ser o elo entre o horário e a Vice-presidência do GEPE;
c.    identificar as dificuldades enfrentadas nas atividades por ele coordenadas e tomar as providências necessárias para solução dos problemas existentes; 
d.    incentivar o interesse pelo trabalho e a amizade entre os trabalhadores voluntários do DIJ;
e.    participar na elaboração do planejamento anual das atividades administrativas e pedagógicas do DIJ;
f.    colocar em prática o planejamento anual das atividades administrativas e pedagógicas do DIJ;
g.    participar das reuniões de avaliação das atividades pedagógicas e administrativas do DIJ; 
h.    designar ou afastar trabalhadores voluntários das atividades por ele coordenadas;
i.    manter quadro de aviso do DIJ, colocando todos os interessados a par das atividades realizadas e a realizar;
j.    acompanhar e orientar pedagogicamente os evangelizadores, inclusive na confecção dos planos de aula;
k.    promover e coordenar, 30 minutos antes do início das atividades do dia, reuniões de orientação para os trabalhadores voluntários;
l.    promover e coordenar, após a conclusão das atividades do dia, reuniões de avaliação;
m.    verificar as dependências internas, providenciando o desligamento de lâmpadas, ventiladores, som, etc. ao final de cada horário;
n.    monitorar a frequência dos trabalhadores voluntários da atividade;
o.    participar, com assiduidade, das reuniões de avaliação das atividades pedagógicas e administrativas do DIJ;
p.    organizar o material didático a ser utilizado nas atividades do dia;
q.    incentivar os  evangelizadores a participarem dos cursos e treinamentos ofertados;
r.    avaliar as atividades por ele coordenadas e receber sugestões para elaboração do planejamento anual;
s.    manter a integração entre a Evangelização Infantil, a Escola de Pais e a Juventude Espírita Paulo e Estevão - JUPE;
t.    manter-se atualizado quanto a normas didáticas e lançamentos da FEB, no que diz respeito à evangelização de crianças;
u.    reunir-se mensalmente com os evangelizadores com objetivo de planejar as aulas do mês e fazer o nivelamento dos assuntos pertinentes à Evangelização.

Art. 257 - O DIJ manterá 2 (dois) evangelizadores em cada ciclo de evangelização a exceção do maternal, que deverá funcionar com 1 (um) evangelizador para cada 3 (três) crianças.

Art. 258 - São atribuições dos evangelizadores:

a.    ter conhecimento da Doutrina Espírita;
b.    procurar manter a harmonia e a solidariedade com os demais trabalhadores voluntários da atividade;
c.    elaborar, em conjunto com o outro evangelizador, dentro da grade curricular estabelecida para o ciclo, o material a ser usado nas atividades de Evangelização;
d.    capacitar-se através de cursos e treinamentos de atualização organizados pelo GEPE e/ou outras Instituições;
e.    manter-se atualizado quanto às técnicas e recursos de ensino;
f.    elaborar um plano de atividades para o ciclo que irá evangelizar;
g.    ser pontual, assíduo e responsável.

Art. 259 - A grade curricular programada para os ciclos deverá ser a mesma para todas as Sedes, sendo distribuída para cada 2 (dois) anos, período em que a criança passa em cada ciclo, visando obter melhor elaboração e aproveitamento dos temas abordados.  

Art. 260 - O período dedicado ao planejamento dos trabalhadores será de, no máximo, 3 (três) semanas no mês de janeiro.

Parágrafo único - Durante esse período haverá atividades doutrinárias destinadas à criança, ao jovem e aos pais.

Art. 261 - O currículo adotado é o da Federação Espírita Brasileira - FEB, com adaptações à realidade das crianças e está distribuído em 4 (quatro) módulos, composto de unidades e subunidades:

a.    Módulo I - O Espiritismo;
b.    Módulo II - O Cristianismo;
c.    Módulo III - Conduta Espírita - Vivência Evangélica;
d.    Módulo IV - Movimento Espírita (esse só a partir do 2º Ciclo).

Parágrafo único - Os módulos I e II deverão ser ministrados no 1º ano do ciclo (cada ciclo ocorre em 2 anos). Os outros dois ficarão para o 2º ano, sendo que para o 1º e 2º ciclos substituir-se-á o módulo Movimento Espírita pelos Vultos Espíritas.

Art. 262 - Como elementos integrantes desse currículo devem constar:

a.    apostilas da FEB;
b.    apostilas da FEB sobre didática, técnicas de ensino e outras;
c.    material didático e recursos de ensino indispensáveis ao bom andamento e realização das aulas;
d.    adaptação de histórias, música e teatro, sempre no sentido de complementar o plano de aula ou recreação.

Art. 263 - Os encontros de evangelização infantil serão realizados aos domingos e deverão seguir o seguinte roteiro:

a.    música e recreação;
b.    prece Inicial;
c.    estudo evangélico (baseado nas aulas preparadas pelos evangelizadores);
d.    prece final;
e.    passe e água fluidificada.

Art. 264 - O Passe deverá ocorrer na sala de Passe e será aplicado somente nos evangelizandos.

Art. 265 - A duração dos encontros, incluindo a integração no salão e o Passe, não deverá ultrapassar 90 (noventa) minutos.

Art. 266 - O mês de julho será destinado ao trabalho de temas livres ligados à educação moral, enquanto no mês de outubro, por ser o reservado às crianças, serão realizadas oficinas de arte (teatro, música, sucata, origami, contação de histórias, etc.), utilizando-se a arte como forma de fixação e avaliação de aprendizado.

Seção III
Da Escola de Pais

Art. 267 - A Escola de Pais é um grupo de estudo que visa ao fortalecimento e à consolidação da Evangelização Infantil, trabalhando a família, cadinho redentor dos Espíritos, onde começa todo o processo educativo-reencarnacionista. Nela os pais estudam, em grupo, temas do Evangelho e educacionais voltados para família, à luz da Doutrina Espírita.

Art. 268 - São atribuições da Escola de Pais:

a.    elaborar e/ou selecionar o material a ser usado nas atividades com os pais;
b.    elaborar um plano de atividades a ser ministrado aos pais;
c.    conduzir as atividades nos grupos;
d.    realizar palestra de "Primeira Vez";
e.    entrevistar os pais;
f.    encaminhar os pais para ATE/CAD/EDE ou palestras públicas do GEPE;
g.    fazer o acompanhamento e dar orientação evangelizadora aos pais;
h.    quando necessário, solicitar reuniões mediúnicas para crianças e jovens que frequentem os trabalhos, encaminhando os pais para frequentar o CAD pelos filhos;
i.    transmitir orientações de reuniões mediúnicas dos filhos para seus respectivos pais;
j.    distribuir instrumentos de avaliação aos pais e apresentar relatório de resultados;
k.    avaliar os trabalhos do ano letivo e receber sugestões para a elaboração do próximo planejamento;
l.    participar de reuniões de planejamento;
m.    participar, com pelo menos um representante, da reunião final com os evangelizadores.

Art. 269 - O horário de funcionamento da Escola de Pais é o mesmo da Evangelização Infantil.

Art. 270 - A Evangelização Infantil e a Escola de Pais devem funcionar integradamente.

Art. 271 - A equipe de trabalhadores da Escola de Pais contará com Facilitadores, Entrevistadores e um Coordenador de Horário por Sede, que é o responsável por suas atividades. 

Art. 272 - Os temas estudados terão como base o Evangelho de Jesus, aplicado às questões familiares e educacionais, e serão abordados através de livro próprio desenvolvido pelo GEPE, livros da Doutrina, palestras ministradas de acordo com os temas em estudo, vídeos, músicas ou qualquer outro recurso condizente com os princípios da Doutrina Espírita.

Art. 273 - A rotina dos trabalhos terá início no salão, com todo o grupo reunido para prece e leitura do Evangelho. Após esse momento, o grupo maior se divide em subgrupos, coordenados pelos Facilitadores, para estudo do tema relacionado para o dia.

Art. 274 - Depois do estudo em grupo, haverá o retorno ao salão para conclusão e encerramento com a prece final.

Seção IV
Da Juventude Espírita Paulo e Estevão

Art. 275 - A escola de evangelização da juventude, denominada JUPE - Juventude Espírita Paulo e Estevão, procura dar aos jovens uma formação moral e intelectual que seja a base sólida sobre a qual ele construirá a sua vida e onde encontrará forças para enfrentar a si mesmo e ao mundo, diante da realidade em que vive.

Art. 276 - A JUPE tem a seguinte constituição:

a.    Coordenador de Horário;
b.    Acolhimento e acompanhamento;
c.    Ciclo de estudos;
d.    Facilitadores;
e.    Jovens;
f.    Oficinas.

Art. 277 - Cada horário de atividade do DIJ contará com uma coordenação que será a responsável pela organização e condução dos trabalhos da JUPE no seu âmbito. O Coordenador de Horário deve ser uma pessoa responsável, possuir conhecimentos doutrinários e senso de organização indispensável ao bom andamento e execução das atividades pedagógicas e administrativas.

Art. 278 - São atribuições do Coordenador de Horário:

a.    cumprir e fazer cumprir o Estatuto do GEPE e este Regimento;
b.    ser o elo entre o turno e a direção do GEPE;
c.    identificar as dificuldades enfrentadas nas atividades por ele coordenadas e tomar as providências necessárias para solução dos problemas existentes; 
d.    incentivar o interesse pelo trabalho e a amizade entre os trabalhadores voluntários do DIJ;
e.    participar na elaboração do planejamento anual das atividades administrativas e pedagógicas do DIJ;
f.    colocar em pratica o planejamento anual das atividades administrativas e pedagógicas do DIJ;
g.    participar das reuniões de avaliação das atividades pedagógicas e administrativas do DIJ; 
h.    designar ou afastar trabalhadores voluntários das atividades por ele coordenadas;
i.    manter quadro de aviso do DIJ, colocando todos os interessados a par das atividades realizadas e a realizar;
j.    acompanhar e orientar pedagogicamente os evangelizadores, inclusive na confecção dos planos de aula;
k.    promover e coordenar, 30 (trinta) minutos antes do início das atividades do dia, reuniões de orientação para os trabalhadores voluntários;
l.    promover e coordenar, após a conclusão das atividades do dia, reuniões de avaliação;
m.    verificar as dependências internas, providenciando o desligamento de lâmpadas, ventiladores, som, etc. ao final de cada horário, fechando o GEPE, no caso de tratar-se da última atividade do turno;
n.    monitorar a frequência dos trabalhadores voluntários da atividade;
o.    participar, com assiduidade, das reuniões de avaliação das atividades pedagógicas e administrativas do DIJ;
p.    zelar para a plena realização dos objetivos propostos durante a realização das atividades;
q.    organizar o material didático junto à secretaria.

Art. 279 - As atividades da JUPE serão realizadas aos domingos nos horários das 9h às 10h30, em todas as Sedes. 

Art. 280 - O Acolhimento do jovem terá à frente um Facilitador que deverá ser uma pessoa responsável e possuir conhecimentos doutrinários além de experiências com o atendimento espiritual.

Art. 281 - O acolhimento tem como finalidades acompanhar o jovem desde a sua chegada até o seu ingresso na JUPE, observando suas atitudes e comportamentos, auxiliando-o na solução de problemas espirituais.

Art. 282 - São atribuições do Acolhimento Espiritual:

a.    realizar a acolhida fraterna ao jovem recém-chegado à JUPE, que é considerada o cartão de visitas e a porta de entrada da JUPE, tendo como objetivos:

i.    receber o jovem que chega pela primeira vez; 
ii.    apresentar a estrutura organizacional do GEPE e o funcionamento da JUPE;
iii.    introduzir as noções básicas sobre a Doutrina Espírita, buscando desmistificar o conceito de Espiritismo; 
iv.    cativar o jovem tornando o primeiro contato bem agradável, estimulando o retorno à JUPE.

b.    promover o estudo do evangelho, que o jovem participará na segunda vez em que comparecer à JUPE. O estudo do Evangelho é considerado a sala de espera para os jovens que aguardam a conversa fraterna e sala de estudo do Evangelho para os jovens que chegarem atrasados. Seu objetivo é preparar o jovem para a conversa fraterna que acontece simultaneamente ao estudo do evangelho;
c.    realizar a conversa fraterna. Nela, o jovem dialoga com um Entrevistador, que anota um resumo da conversa em um formulário utilizado para o acompanhamento pedagógico do jovem. É o primeiro contato individual e mais reservado que o jovem terá com um trabalhador da JUPE; é a oportunidade que ele terá para falar de si mesmo. Tem como objetivos conhecer as expectativas, dificuldades, interesses e necessidades do jovem recém-chegado. A conversa fraterna procura deixar o jovem à vontade, oferecendo auxílio, se ele precisar, pois o mesmo poderá está chegando à JUPE espontaneamente ou contra a sua vontade.
d.    encaminhar o jovem para o ciclo básico, onde o jovem participará a partir da terceira vez em que comparecer à JUPE. É o ciclo destinado a realizar a integração do jovem que está ingressando na JUPE. Compõe-se de jovens com a faixa etária entre 13 (treze) e 18 (dezoito) anos que juntos estudarão temas básicos da Doutrina Espírita. Tem como objetivos:

i.    integrar os novos participantes aos demais jovens da JUPE;
ii.    fornecer noções básicas da Doutrina Espírita; 
iii.    despertar interesse pelo conhecimento mais profundo da Doutrina; 
iv.    perceber problemas de natureza emocionais; 
v.    observar a eclosão da mediunidade  e suas repercussões no jovem; 
vi.    encaminhar o jovem ao atendimento específico. O jovem ao final do Ciclo Básico é encaminhado a uma entrevista de avaliação e daí para o ciclo de estudo.

Art. 283 - O Acompanhamento do jovem é realizado pelo Facilitador a partir do Ciclo Básico. 

§ 1º - Realizar o Acompanhamento Espiritual do jovem consiste na leitura e observação da ficha de acompanhamento e tem como objetivo garantir a harmonia pessoal e social do jovem reintegrando-o ao ciclo de estudo que participa. 

§ 2º - O Acompanhamento Espiritual decidirá que ações adotar para a solução do possível problema apontado. Para isso será solicitado um acompanhamento mais detalhado com possível conversa fraterna com o jovem para averiguações. A partir daí o jovem será encaminhado para o CAD ou não. 

§ 3º - Caso seja encaminhado para o CAD, o Acompanhamento Espiritual encarregar-se-á de orientá-lo quanto aos resultados das reuniões mediúnicas, envolvendo os pais. 

§ 4º - Caso não seja direcionado ao CAD, o jovem será notificado ficando sob observação e sua ficha à disposição do Acompanhamento Espiritual até que tudo esteja normalizado.

Art. 284 - O Ciclo de Estudos constitui-se de atividades ligadas ao estudo da Doutrina Espírita propriamente dito, além de atividades que visem ao acompanhamento espiritual do jovem, assim como à prestação de esclarecimento e a orientações aos pais. O início do módulo de estudos será realizado com todos os participantes reunidos, com uma atividade descontraída, devendo conter o anúncio de avisos de interesse dos jovens presentes, leitura de mensagem, prece inicial e divisão de grupos.

Art. 285 - O Ciclo de Estudos se caracteriza da seguinte forma:

a.    Ciclo da Juventude;
b.    Ciclo de pais.

Art. 286 - O Ciclo da Juventude está estruturado e organizado da seguinte forma:

a.    Ciclo Básico - questões básicas do Espiritismo:

i.    Ciclo I - 13 (treze) a 15 (quinze) anos;
ii.    Ciclo II -16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos.

Art. 287 - O Ciclo dos Pais é um grupo de estudo que visa ao fortalecimento e à consolidação da JUPE, por entender que é na família o cadinho redentor dos Espíritos, onde começa todo o processo educativo do jovem.

Parágrafo único - O Ciclo dos Pais tem como finalidade promover o estudo e a reflexão dos problemas associados à conduta e ao comportamento dos filhos adolescentes, bem como levar os pais a analisarem o seu comportamento em relação ao filho situado nesta faixa de desenvolvimento. 

Art. 288 - O ciclo de pais está estruturado e organizado da seguinte forma:

a.    o estudo é realizado em grupo, utilizando temas de O Evangelho Segundo o Espiritismo, de obras Espíritas complementares e outras de fontes educacionais voltadas para a família, onde os pais debatem os assuntos do dia a dia sempre baseados na visão Espírita da educação;
b.    o ciclo dos pais funciona de janeiro a dezembro.

Art. 289 - Os Ciclos de Estudos (1º ciclo, 2º ciclo, 3º ciclo e ciclo de pais) terão à frente um Coordenador de Ciclo que deverá ser uma pessoa responsável e estar relacionada ao ciclo que irá coordenar. Deverá ter idade superior a 21 (vinte e um) anos e possuir conhecimentos doutrinários além de experiências com o planejamento e didática.

Art. 290 - O Coordenador de Ciclo terá as seguintes atribuições:

a.    participar e acompanhar a elaboração das aulas, das dinâmicas, das avaliações e procedimentos em geral;
b.    atender as necessidades e eventualidades que venham a surgir (emergência, conversa fraterna, etc.);
c.    apresentar o manual do colaborador aos novos Facilitadores orientando-os quanto aos procedimentos do ciclo;
d.    acompanhar o desenvolvimento dos Facilitadores, as mudanças de grupos e tomar providências necessárias  para garantir o bom andamento dos trabalhos;
e.    incentivar a participação dos Facilitadores nas reuniões de estudo e planejamento;
f.    estimular a participação dos Facilitadores nos eventos realizados pela CIJ/FEEC;
g.    estimular a participação dos Facilitadores nos eventos realizados pela JUPE.

Art. 291 - Para ser Facilitador é necessário participar do curso de formação de trabalhadores, promovido pelo DIJ. Caso não seja oferecido nenhum curso, o candidato a trabalhador deverá participar de estágio supervisionado até o início de um novo curso.

Art. 292 - O Facilitador deve ser uma pessoa responsável e possuir conhecimentos doutrinários e de didática indispensáveis ao bom andamento e execução das atividades pedagógicas.

Art. 293 - Cada ciclo deverá ter no mínimo 2 (dois) Facilitadores, que trabalharão juntos e harmoniosamente, na elaboração de suas atividades.

Art. 294 - São atribuições do Facilitador:

a.    elaborar planos de aula;
b.    conduzir as atividades em sala;
c.    avaliar o desempenho dos participantes;
d.    controlar a frequência dos participantes;
e.    participar assiduamente das atividades da JUPE;
f.    participar de treinamentos e cursos de qualificação;
g.    participar das reuniões de estudo e planejamento;
h.    participar das reuniões iniciais e finais das atividades da JUPE;
i.    participar de encontros e seminários relacionados aos participantes.

Art. 295 - O participante da JUPE deve ter idade igual ou superior a 13 (treze) anos ou igual ou inferior a 18 (dezoito)anos.

Art. 296 - O jovem que faz aniversário até o mês de junho terá sua idade considerada como completa para efeito de encaminhamento para o ciclo que irá participar.

Art. 297 - O jovem poderá ingressar na JUPE em qualquer época do ano letivo.

Art. 298 - O jovem que se ausentar por mais de um mês da JUPE, ao retornar, deverá ser avaliado pelo Facilitador do ciclo ao qual pertença, sendo do Facilitadora decisão se o jovem permanece no ciclo ou será encaminhado ao ciclo básico.

Art. 299 - O jovem que se ausentar por mais de 4(quatro) meses terá o seu nome retirado da relação de frequência e sua ficha será arquivada. Ao retornar, deverá ser encaminhado à secretaria para desarquivamento de sua ficha e encaminhamento ao Acompanhamento Espiritual. Se o prazo de afastamento não exceder a 1 (um) ano, deverá ser encaminhado ao Estudo do Evangelho e participar da Conversa Fraterna para reavaliação e recolocação no Ciclo de Estudo apropriado, senão, deverá passar por todos os passos seguidos por um novo participante na JUPE.

Art. 300 - O módulo de oficinas constitui-se de atividades prazerosas que levem o jovem à prática dos ensinamentos veiculados nas aulas da JUPE. São oficinas de artes, ação social, literatura, jornalismo e outros que possam complementar as atividades regulares da JUPE. Neste módulo, cada oficina tem o seu início em sua própria sala, devendo conter avisos, leitura de mensagem e prece inicial. 

Art. 301 - As reuniões dos módulos de oficinas não deverão ultrapassar 90 (noventa) minutos.

Art. 302 - A Oficina, para tornar-se oficina de fato, terá à frente um Coordenador que deverá ser uma pessoa responsável e possuir conhecimentos doutrinários, além de experiências com a área em que a oficina irá atuar.

 Art. 303 - O Coordenador da Oficina terá as seguintes atribuições:

a.    zelar para a plena realização dos objetivos propostos para a oficina;
b.    elaborar o planejamento das atividades da oficina e apresentar à Vice-presidência do DIJ;
c.    propor e realizar atividades com os participantes da oficina;
d.    acompanhar e orientar os participantes na realização das tarefas propostas;
e.    avaliar os trabalhos da oficina e receber sugestões para a elaboração de novas atividades;
f.    participar de reuniões de avaliação, estudo e planejamento;
g.    participar da reunião inicial e final das atividades do dia.

Art. 304 - A Oficina deverá ter como finalidades:

a.    divulgar a Doutrina Espírita através da ação dos jovens;
b.    sensibilizar o jovem quanto às suas necessidades de espiritualização; 
c.    integrar o jovem no GEPE de forma a fazê-lo sentir-se vinculado à Doutrina Espírita de forma efetiva;
d.    apresentar o resultado das oficinas nas atividades da JUPE ou quando convidado pela Vice-presidência a apresentar-se em outras atividades do GEPE ou em outros ambientes Espíritas.

Art. 305 - As Oficinas da JUPE obedecem aos seguintes procedimentos:

a.    admitir como participante da oficina, exclusivamente, o jovem participante da JUPE;
b.    utilizar o produto da oficina com a finalidade de promover o equilíbrio e o desenvolvimento do jovem;
c.    realizar as suas atividades exclusivamente nos horários reservados ao módulo de oficinas;
d.    apresentar um projeto anual contendo os objetivos e as ações a serem desenvolvidas durante o ano;
e.    realizar controle de frequência dos participantes da oficina;
f.    apresentar o resultado da frequência à secretaria para providências necessárias;
g.    estimular o jovem que estiver faltando às atividades da JUPE ou às reuniões da oficina a retomar a sua frequência, sob a pena de ser excluído da mesma;
h.    efetuar o afastamento do participante que possuir frequência inferior a setenta por cento, através de notificação e retirada do seu nome da lista de frequência;
i.    estimular o participante da oficina que manifestar ações de ausência de decoro (uso de palavrões,  gestos lascivos, movimentos sensuais, vestimentas que estimulem a sensualidade), durante as atividades da oficina, a modificar a sua postura, notificando-o que o descumprimento desta medida acarretará o seu afastamento permanente da oficina;
j.    buscar cumprir as finalidades estabelecidas neste Regimento sob pena de suspensão das atividades da oficina, com a possibilidade da extinção permanente da mesma;
k.    realizar  participações da Oficina em eventos ou em outras instituições somente com a autorização expressa da Vice-presidência. 

Seção V
Da Equipe de Passistas

Art. 306 - As atividades do DIJ contarão com uma equipe de passistas encarregada de aplicar o Passe, distribuir água fluidificada às crianças e aos jovens no final das atividades do Módulo de Estudos e prestar socorro espiritual aos jovens em casos de emergência. A Equipe de Passistas terá à frente um Dirigente que deverá ser uma pessoa responsável e possuidora de conhecimentos doutrinários e experiência com a aplicação de passes.

Art. 307 - A aplicação de Passes deverá ocorrer sempre na sala de Passes.

Art. 308 - O trabalhador do Passe deverá ter curso de passista realizado no GEPE.

Art. 309 - Além das atribuições constantes no manual de orientação, o Dirigente do Passe deverá:

a.    chegar, no máximo, até o início das atividades do DIJ e dirigir-se à sala de Passe; 
b.    realizar reunião de harmonização antes da aplicação de Passe;
c.    providenciar toda a rotina necessária à aplicação do Passe, seguindo as normas do GEPE;
d.    realizar reunião final com os  passistas.

Art. 310 - São atribuições da Equipe de Passe:

a.    manter a harmonia na sala de Passe durante toda a atividade do dia;
b.    conduzir a aplicação do Passe no jovem e na criança observando a sua atitude e comportamento;
c.    proceder a atendimentos e aplicação de Passes em casos de emergência.

Seção VI
Da Secretaria do DIJ

Art. 311 - As atividades do DIJ receberão o apoio de uma equipe encarregada dos serviços de Secretaria, que será o elo entre os diversos setores do Departamento.

Art. 312 - A Secretaria terá à frente 1 (um) Coordenador que deverá ser uma pessoa responsável e possuir conhecimentos doutrinários e organizacionais indispensáveis ao bom andamento e execução das atividades administrativas.

Art. 313 - A Secretaria tem os seguintes objetivos:

a.    receber os participantes e trabalhadores com interesse e simpatia, orientando-os no que for necessário;
b.    dar informações e orientações sempre que solicitado;
c.    facilitar os trabalhos e dar suporte aos vários setores;
d.    organizar, estruturar, planejar e tomar providências;
e.    providenciar atendimento de emergência.

Art. 314 - São atribuições da equipe de Secretaria:

a.    receber e atender todas as pessoas que se dirigirem à secretaria;
b.    providenciar o cadastramento dos trabalhadores voluntários do turno;
c.    inscrever os evangelizandos e jovens e cadastrar os pais frequentadores da escola de pais e do ciclo de pais; 
d.    inscrever os jovens e cadastrar os pais frequentadores do ciclo de pais;
e.    manter os participantes sempre informados sobre as atividades da JUPE e da Evangelização Infantil;
f.    organizar e controlar a frequência dos evangelizandos, dos jovens, dos pais e dos trabalhadores ligados ao DIJ; 
g.    providenciar cópias dos planos de aula, assim como de material didático, aos Evangelizadores e Facilitadores;
h.    manter o controle dos dados estatísticos gerais (Evangelizandos, jovens, trabalhadores voluntários e pais) e apresentar o relatório a cada dia de encontro;
i.    organizar um arquivo para documentos de interesse do DIJ;
j.    distribuir instrumentos de avaliação aos trabalhadores do DIJ e encaminhar para a Vice-presidência;
k.    reestruturar e organizar o material didático;
l.    providenciar o controle de entrada e saída do material didático para uso dos evangelizadores e Facilitadores; 
m.    controlar a fila e a distribuição de água fluidificada durante o Passe.
n.    Controlar o acesso às dependências do GEPE durante as atividades do DIJ.

Última atualização aprovada pelo Conselho em 11 de novembro de 2023